Golpe do “Pix on-line” faz vítimas em Pará de Minas e Procon faz alerta
Para celebrar o aniversário de um ano do Pix, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, anunciou na terça-feira, 16 de novembro, que para os próximos anos, o Pix, ferramenta de transferência instantânea de recursos, poderá ser usado em operações sem acesso à internet e em transações internacionais. Porém, as novidades ainda não têm data para entrarem em vigor.
Desde novembro de 2020, o Pix promove uma democratização no acesso aos meios de pagamentos eletrônicos. As transações bancárias ficam mais rápidas e fáceis e todo mundo pode fazer.
Porém, como tudo que envolve a tecnologia, há também os problemas. Desde que foi lançado os golpistas aperfeiçoaram técnicas. As polícias Militar e Civil de todo o país registram dezenas de ocorrências diariamente, de pessoas que caíram no papo de criminosos, muitas das vezes se passando até mesmo por familiares, fizeram o Pix e perderam dinheiro.
Agora uma modalidade de golpe foi aperfeiçoada e intitulada “Pix on-line”. São mensagens encaminhadas para grupos de WhatsApp com ofertas de transferências diretamente para a conta. Além disso, na mesma mensagem são oferecidos cartões de crédito desbloqueados, pagamento de boletos por 40% do valor e até notas falsas pelo preço de 25% do valor desejado.
O Procon de Pará de Minas recebeu queixas em relação a este novo golpe e faz um alerta a toda população.
O artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor deixa claro que em toda relação de consumo é esperada honestidade das partes. Em nota o Procon diz que, “assim, o consumidor que contrata esses serviços já sabendo das irregularidades e no intuito de obter vantagem, viola a boa-fé e pode incorrer na prática de crime contra a ordem tributária (arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990), pois quem, de qualquer modo concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade (art. 11)”.
O Procon pede que os paraminenses não utilizem esses serviços e ressalta que o Código de Defesa do Consumidor não socorre os consumidores em situações como esta, mesmo que haja prejuízos.
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