Nova regra do auxílio-doença

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a regra que permite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encerrar automaticamente o pagamento do auxílio-doença. A decisão autoriza o fim do benefício em 120 dias, ou em uma data estimada pelo órgão, sem a necessidade de uma nova perícia médica para o beneficiário.

O julgamento, realizado no plenário virtual, tem repercussão geral, o que significa que a decisão do STF deve ser aplicada em todos os casos semelhantes em outras instâncias da Justiça. A medida em questão foi estabelecida por leis de 2017 e vinha sendo contestada na Justiça, onde uma segurada havia obtido uma decisão favorável, obrigando o INSS a realizar uma nova perícia.

Garantia de prorrogação
Em sua defesa, o INSS argumentou que a regra não prejudica o direito do trabalhador, pois a cessação automática do benefício só ocorre se o segurado não solicitar a prorrogação do auxílio-doença no prazo estipulado.

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, afirmou em seu voto que a medida não altera a proteção previdenciária do trabalhador. Ele ressaltou que as novas regras não ferem a Constituição, já que garantem a cobertura em casos de doença e invalidez temporária. O auxílio-doença, agora chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um direito do trabalhador com carteira assinada que está em dia com as contribuições previdenciárias. Com informações da Agência Brasil

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