STF valida maior parte do decreto do IOF após impasse entre poderes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão ontem (16) que mantém a validade da maior parte do decreto presidencial que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa a fortalecer as receitas do governo e cumprir as metas do arcabouço fiscal.
No mês passado, o Congresso Nacional havia suspendido o decreto, o que levou o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) a recorrerem ao Supremo para solucionar a controvérsia. Inicialmente, no fim de maio, o decreto de Lula aumentava o IOF para operações de crédito, seguros e câmbio. Diante da pressão do Legislativo, o governo havia tentado uma alternativa no início de junho, emitindo uma medida provisória que elevava tributos sobre empresas de apostas (bets) e investimentos isentos, além de prever um corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios. Em contrapartida, o decreto original do IOF foi “desidratado”, mas essa versão também foi derrubada pelo Congresso.
Pontos mantidos e suspensos pela decisão do ministro
Na mesma decisão, Moraes optou por manter suspensa uma parte específica do decreto do IOF que previa a incidência do imposto sobre operações de risco sacado. No entanto, o restante do decreto permanece em vigor.
A decisão do ministro também confirmou a suspensão do decreto legislativo do Congresso que havia derrubado o ato presidencial. Ao validar a maior parte do decreto do IOF, Moraes argumentou que a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está em conformidade com a Constituição. “Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou o ministro.
Contudo, Moraes considerou que a inclusão do IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação presidencial. “As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, completou.
Tentativa de conciliação no Supremo não obteve sucesso
A decisão final de Alexandre de Moraes foi proferida após o governo federal e o Congresso Nacional não conseguirem chegar a um acordo em uma audiência de conciliação promovida pelo STF na terça-feira (15).
No início deste mês, Moraes havia determinado a tentativa de conciliação, suspendendo temporariamente tanto o decreto de Lula quanto a deliberação do Congresso que o invalidava, aguardando um entendimento entre os poderes. Com informações da Agência Brasil