Lei dos descontos beneficia consumidores que pagam as compras em dinheiro, diz Procon
No dia 26 de junho de 2017 o presidente da República, Michel Temer (PMDB-SP) sancionou a lei que possibilita a concessão de descontos para os consumidores caso o pagamento seja feito em dinheiro.
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A norma que regulamenta teve como origem a Medida Provisória 764/2016. A medida possibilita também a variação do valor a ser pago pelo cliente em função do prazo de pagamento.
O fornecedor tem a obrigação de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto em relação ao meio de pagamento quanto ao prazo. O comerciante que descumprir a regra estará sujeito a multas.
A medida foi apresentada pelo Poder Executivo em um pacote de medidas econômicas visando possibilitar o aumento da produtividade no país. A diferenciação de preços deverá estimular a queda do valor médio cobrado pelos produtos.
De acordo com o advogado Bruno Soares de Souza, coordenador do Procon Municipal, a nova lei foi elaborada para fomentar o comércio. Isso ocorrerá porque os consumidores que pagarem à vista terão vantagens:
Bruno Soares de Souza
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Ele ressalta que os fornecedores devem informar de forma clara e legível as condições de pagamento à vista e parcelado, bem como os descontos. A diferenciação de preços não é obrigatória:
Bruno Soares de Souza
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A legislação só veio oficializar uma prática que já era comum na grande maioria dos estabelecimentos comerciais. Os pagamentos à vista, em dinheiro, sempre foram priorizados nas relações de consumo.
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