Clientes reclamam de espera nas filas, mas precisam denunciar para que o Procon possa autuar os bancos

Uma hora ou outra todo mundo tem que ir ao banco. Seja para pagar algum boleto, resolver alguma questão da conta, e muitas vezes toma aquele famoso chá de cadeira. Mas isso é proibido de acordo com a lei estadual 14.235/2002 que limita a espera na fila do banco a 15 minutos.

Em Pará de Minas há também uma lei municipal que trata desta questão, de do ano de 2001, de autoria do vereador Ênio Talma Ferreira de Rezende (PSDB), regulamentando em 15 minutos o prazo máximo de espera nas agências em dias considerados normais. Em 2017, a lei sofreu alteração acrescentando prazo de 30 minutos de espera dias mais cheios, como em véspera ou pós-feriado.

Nesta mesma lei o usuário deve ser informado pela senha, a data e o horário em que ele chegou ao estabelecimento. Um relógio também deve ser instalado na parede em local visível.

Porém, não é isso que vem acontecendo nos bancos de Pará de Minas. Segundo o coordenador do Procon Bruno Soares de Souza aumentou o número de reclamações dos consumidores que se sentem desrespeitados pelo não cumprimento das duas leis:


Bruno Soares de Souza
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Em 2016 o banco Santander teve que indenizar um cliente de Governador Valadares. Segundo decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais o consumidor chegou à agência às 11h42 e só foi atendido às 13h25. Ele entrou com um processo contra o banco e recebeu indenização de R$3 mil.

Caso o consumidor denuncie, o Procon vai até a agência e adverte o banco. Se houver reincidência a instituição é multada.

Por isso, segundo Bruno Soares de Souza, é importante que o cliente guarde a senha e qualquer outro documento que comprove o horário de chegada e de atendimento:

Bruno Soares de Souza
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O Procon Municipal aceita denúncias pessoalmente na sede localizada na Rua Alferes Esteves, 95, Centro de Pará de Minas. O atendimento é feito também pelo Whatsapp no número (37) 9 9823-0169 ou pelos telefones 3231-9292 e 3231-9226.

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