Eduardo Barbosa pretende isentar entidades sem fins lucrativos do pagamento de energia elétrica durante pandemia

O deputado federal Eduardo Barbosa apresentou emenda à Medida Provisória nº 950/2020 para isentar as entidades sem fins lucrativos de atendimento às pessoas com deficiência e de longa permanência para idosos do pagamento da parcela do consumo de energia elétrica durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

A MP 950/20 isenta os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do pagamento da conta de luz entre 1º de abril a 30 de junho de 2020.

Segundo Eduardo Barbosa, é preciso que entidades sem fins lucrativos que exerçam atividades de suporte aos cidadãos com alto grau de vulnerabilidade tenham apoio governamental para manter o atendimento durante esse período difícil que o país está enfrentando.


“É importante incluir essas entidades entre os beneficiários da MP para que elas tenham capacidade de dar continuidade às suas atividades assistenciais, através do alívio temporário com a dispensa do pagamento da energia elétrica”, explicou Eduardo Barbosa.

O deputado tem apresentado uma série de emendas para beneficiar essas entidades sem fins lucrativos, que atendem os cidadãos mais vulneráveis da sociedade e que estão passando por dificuldades durante esse período de pandemia.

Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!