STF decide que Poder Público não é responsável direto por dívida de empresa terceirizada com funcionários

Durante reunião realizada em 11 de fevereiro, no plenário da Câmara Municipal de Pará de Minas, a gestão na Secretaria Municipal de Saúde foi alvo de muitas críticas feitas por quase todos os vereadores.

Os parlamentares apontaram cortes de serviços básicos e necessários a população paraminense que é usuária do Sistema Único de Saúde (SUS). Reclamaram da falta de comunicação por parte da Prefeitura de Minas com os vereadores e, principalmente com os próprios servidores municipais.

Sobre os servidores, os parlamentares destacaram que muitos deles prestam serviços para a Saúde Pública em Pará de Minas, por meio de empresas terceirizadas, e parte deles está há cerca de três meses sem receber salários de suas contratantes.

Os vereadores citaram algumas empresas terceirizadas que estariam em débito com os servidores e cobraram uma ação mais eficiente por parte do Poder Público Municipal para que sejam quitados esses pagamentos de salários atrasados, porque todos são arrimos de família e necessitam do dinheiro para cumprirem com suas obrigações.

Servidores dessas empresas terceirizadas pelo Município de Pará de Minas também estiveram na Câmara Municipal, confirmaram os atrasos em seus pagamentos, reclamaram bastante e cobraram providências por parte do Executivo Municipal, responsável pela contratação dessas empresas terceirizadas.

Supremo Tribunal Federal decide sobre tema semelhante
Tema semelhante, envolvendo empresa terceirizada contratada por governo, foi debatido entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira, 13 de fevereiro. Na ocasião, os ministros decidiram que órgãos públicos não respondem automaticamente pelo pagamento de verbas trabalhistas de empresas terceirizadas que não pagaram seus funcionários. A decisão vale para empresas que prestam serviços para o governo.

Pela decisão, a responsabilidade deve ser provada e ocorrerá nos casos em que os órgãos tiverem conhecimento da falta de pagamento dos terceirizados e não tomarem providências.

A maioria dos ministros entendeu que cabe à parte autora da ação trabalhista o ônus da prova, ou seja, o trabalhador deve provar que o órgão público não fiscalizou o contrato de terceirização e seus os direitos deixaram de ser pagos.

O STF também fixou regras para a assinatura de contratos na administração pública.

Os órgãos deverão exigir da empresa contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados e adotar medidas para comprovar que a terceirizada pagou os funcionários, como condicionar o pagamento do mês corrente à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.

O entendimento do Supremo foi firmado no julgamento de um processo no qual o estado de São Paulo requereu a derrubada de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a responsabilização da administração estadual pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma trabalhadora terceirizada. Com informações da Agência Brasil

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