Alteração na lei Maria da Penha agrava pena de agressor caso mulher tenha alguma deficiência

Sancionada em agosto de 2006 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei Maria da Penha é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) a terceira melhor lei do mundo de enfrentamento à violência contra a mulher.

A mais recente pesquisa, feita em fevereiro pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostra que nos últimos 12 meses, 1,6 milhão de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativa de estrangulamento no Brasil, enquanto 22 milhões passaram por algum tipo de assédio. Entre os casos de violência, 42% foram no ambiente doméstico e após passar pelo trauma, 52% não denunciou o agressor ou procurou ajuda.

A cada ano a lei Maria da Penha foi sofrendo alterações para trazer mais avanços e fazer com que as mulheres que sofreram algum tipo de violência se sintam mais seguras e os homens sejam punidos conforme a legislação.

Neste mês de junho mais uma mudança. Após sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL), é obrigatório a partir de agora informar a condição da vítima de agressão, se ela possui ou não algum tipo de deficiência.

Judicialmente, isso vai agravar a pena do agressor caso a violência tenha resultado em uma deficiência ou agravado uma doença preexistente.

A advogada especialista em Direito de Família Janine Batista Lemos explica sobre a obrigatoriedade de registrar no boletim de ocorrência a informação sobre a condição preexistente da vítima:

Janine Batista Lemos
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Lembra ainda que desde que foi sancionada, a Maria da Penha sofreu várias alterações até mesmo por causa da mudança de comportamento e explica como será agravada a pena:

Janine Batista Lemos
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Para a advogada a medida ajuda, mas é preciso combater de vez a violência doméstica que cresce a cada dia no país. A prevenção também deve ser trabalhada para evitar novos casos:

Janine Batista Lemos
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Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que pelo menos um milhão de casos de violência contra a mulher aguardam julgamento do poder judiciário. Em 2018, foram 1.009.165 processos pendentes de decisão. Aumentou também o estoque de processos relacionados ao feminicídio sem julgamento, totalizando 4.461 casos.

É preciso dar também celeridade nestes julgamentos. Muitas mulheres ainda tem medo de denunciar, e quando conseguem contar sua situação a justiça demora a resolver, o que muitas vezes pode terminar de forma trágica, como a morte da vítima.

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