Prefeito decreta ocupação temporária de terrenos para construção da adutora do rio Pará

A Prefeitura de Pará de Minas publicou, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, o decreto nº 10.748/2019 no último dia 30 de abril. Trata de ocupação temporária de áreas onde passará a adutora que trará água do rio Pará até a Estação de Tratamento de Água (ETA), localizada no bairro Nossa Senhora das Graças em Pará de Minas.

A concessionária Águas de Pará de Minas fez o estudo que mostra onde será a obra e por isso, será necessário utilizar partes de terrenos particulares para colocação de equipamentos, materiais e maquinas necessárias para a construção, além da instalação do canteiro de obras.

O decreto especifica ainda as áreas que incluem propriedades em Pará de Minas e também em Conceição do Pará. Também há a informação que benfeitorias e alterações nestes terrenos serão recuperadas integralmente, sem qualquer custo ao proprietário.

Dos 47,2 quilômetros de adutora, 21 quilômetros estarão em Conceição do Pará e os outros 26 em Pará de Minas. A captação será na margem direita do rio, pertencente a Conceição do Pará. A vazão no local é de 1.022 metros cúbicos por hora.

A ocupação temporária é de responsabilidade total da Vale. Além da construção da adutora, alterações na propriedade também ficam a cargo da mineradora, que caso necessário, terá que indenizar o proprietário que comprovar algum prejuízo.

Segundo informações da assessoria de comunicação da Prefeitura, no município não será necessária fazer nenhuma desapropriação de terreno. Apenas em Conceição do Pará isso terá que ser feito, mas fica a cargo da prefeitura da cidade resolver a questão com a Vale.

A ocupação temporária autorizada pelo decreto é de 180 dias. O documento foi assinado pelo prefeito Elias Diniz (PSD) em 30 de abril e publicado nesta quarta-feira, 15 de maio.

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