Lei estabelece que gestantes com esquema de vacinação completo contra a Covid-19 devem retornar ao trabalho presencial

A Lei 14.311 obriga, desde a semana passada, as gestantes que tiverem imunizadas contra a Covid-19 a retornarem ao trabalho presencial. Quem ainda não completou a vacinação, com as duas doses, pode trabalhar em casa, sem prejuízo da remuneração.

A nova legislação prevê ainda que o empregador pode alterar as funções da empregada, sem prejuízo à remuneração, para mantê-la em casa. O retorno é previsto ainda para aquelas que optarem por não se vacinar.

Diante de tantas dúvidas sobre voltar ou não ao trabalho presencial, o Portal GRNEWS ouviu a advogada especialista em Direito Trabalhista Brenda Silva:

Brenda Silva
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Porém, há algumas ressalvas. Fica a cargo do empregador manter a trabalhadora em home office quando a função desempenhada por ela permitir ofertar os serviços em casa:

Brenda Silva
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Brenda Silva destaca ainda que após a promulgação, a lei já passa a valer, ou seja, as empregadas podem ser convocadas ao retorno presencial desde o dia 10 de março:

Brenda Silva
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A lei determina ainda que a gestante deve retornar à atividade presencial após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

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