Proprietários de imóveis rurais devem declarar o ITR até 30 de setembro

O Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR) é um imposto federal previsto na Constituição brasileira. Todos os anos os proprietários de imóvel rural, titular ou possuidor, devem declarar ao governo. São enviadas informações como tamanho da propriedade e como é utilizada.

Mas para fazer a declaração é necessária uma série de documentos que o proprietário deve ter em mãos para enviar os dados. Parte do que é arrecadado pelo ITR fica no município e o restante vai para o governo federal.

Começou no dia 12 de agosto e vai até o final de setembro a declaração de 2019. Na região de Pará de Minas há algumas diferenças para quem vai declarar como explica o contabilista da Alliance Contabilidade, Jeferli Henrique Teixeira:


Jeferli Henrique Teixeira
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A declaração é enviada por meio de um programa na internet ou pode ser entregue em alguma agência da Receita Federal. Mas como são necessários outros documentos, como Cadastro Ambiental Rural (CAR), procurar um especialista pode evitar dores de cabeça mais tarde:

Jeferli Henrique Teixeira
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Quem não fizer, além de pagar multa com valor mínimo de R$50, sofre outras penalidades:

Jeferli Henrique Teixeira
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Cogita-se a possibilidade de algumas mudanças em relação ao ITR. Atualmente o valor arrecadado é dividido entre a cidade onde o imóvel está localizado e o governo federal. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) pretende criar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para que o imposto total arrecadado fique nos municípios.

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