Empresas que comercializam peças de veículos usadas devem se credenciar ao Detran-MG

Aprovada em 2014, a Lei Federal 12.977 é conhecida como a Lei do Desmonte, que regulamenta a atividade de desmonte de veículos e comércio de peças usadas. Prevê ainda que as empresas sejam credenciadas ao Departamento de Trânsito (Detran).

Com o objetivo de combater o comércio clandestino de peças usadas de veículos as empresas terão que escolher a categoria em que se enquadram, apresentar documentos como alvará, licença, inventário de todas as peças e notas fiscais.

Os empresários deverão também fazer alterações na estrutura que deve ser compatível com a atividade que ele desenvolve. O Detran vai analisar tudo, desde a higiene à segurança do local.

Mesmo tendo sido sancionada em 2014 muitas cidades ainda não se adequaram. É o caso de Pará de Minas que só agora recebeu a notificação do Detran-MG solicitando que as empresas especializadas em desmontagem, reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças de veículos automotores se adequem às novas regras.

O assunto foi abordado pelo vereador Rodrigo Alves Meneses (MDB) durante reunião na Câmara Municipal. Ele denunciou que o prazo de 30 dias estipulado pelo Detran-MG para regularização das empresas vai fazer com que sete empresários fechem as portas em Pará de Minas.

Destacou ainda que procurou o deputado estadual Inácio Franco (PV) para intervir junto ao Governo do Estado de Minas Gerais pelos empresários:


Rodrigo Alves Meneses
rodrigodesmonte

O Detran-MG enviou a notificação para a Prefeitura de Pará de Minas que ficou responsável por avisar os proprietários das empresas de desmonte na cidade.

A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária comunicou os empresários e o secretário José Leonardo Martins Pinto acredita que nenhuma empresa do ramo na cidade está regularizada de acordo com as exigências do Detran-MG:


José Leonardo Martins Pinto
joseleonardodesmonte1

O secretário destaca que são muitas adequações na estrutura do estabelecimento e também documentos que devem ser apresentados para o credenciamento no Detran.

Ressalta ainda que a prefeitura apenas cumpriu a determinação do Departamento de Trânsito da Polícia Civil de Minas Gerais:

José Leonardo Martins Pinto
joseleonardodesmonte2

Após fazer as alterações exigidas e ser credenciada pelo Detran-MG para exercer a atividade, a empresa consegue o registro que é válido por um ano. A partir da primeira renovação, o certificado vale por cinco anos.

Quem não fizer o credenciamento e continuar exercendo a atividade, será multado em R$ 2 mil em infrações leves, R$ 4 mil para infrações médias e R$ 8 mil para graves. Em caso de reincidência na mesma infração no prazo de um ano o valor da multa é dobrado.

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