Aprovado projeto que proíbe venda de refrigerante nas escolas de Pará de Minas e vereadora cobra acessibilidade no comércio

Os vereadores paraminenses se reuniram no Plenário da Câmara Municipal na noite desta quarta-feira, 13 de outubro, para mais uma reunião ordinária. Devido ao feriado de ontem 12 de outubro, em comemoração ao dia da padroeira do Brasil Nossa Senhora Aparecida, houve ponto facultativo na segunda-feira e diante disso a reunião foi reagendada para esta quarta.

Em pauta 19 requerimentos e dois projetos de lei, que foram votados pelos vereadores.

O Projeto de Lei Ordinária n°140/2021, dispõe sobre a proibição da venda de refrigerantes em escolas da educação básica em Pará de Minas. De autoria do vereador Renato Almeida (PSDB), o projeto foi aprovado com o intuito de ajudar os pais a oferecer alimentação mais saudável às crianças:


Renato Almeida

renatoalreuniao1310211

Também entrou em votação o Projeto de Lei Ordinária n°142, que autoriza o município a promover abertura de crédito especial no valor de R$ 121.997,00 para adquirir uniformes esportivos. Os vereadores querem mais informações sobre a aquisição e para onde os materiais serão destinados. Diante disto, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte pediu vistas ao projeto já solicitando à Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo o detalhamento da compra.

Segundo o presidente da Câmara, Gladstone Correa Dias (PSDB), é necessário ter mais informações para aprovar projetos como este:


Gladstone Correa Dias

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Durante o uso da tribuna a vereadora Márcia Marzagão (PSDB) falou sobre a falta de acessibilidade em lojas da cidade, especialmente as localizadas na região central de Pará de Minas. Ela pediu que ao aprovar o alvará de funcionamento, a Prefeitura fiscalize se o comércio está adequado à Lei 10.098, que é federal, e determina que estabelecimentos públicos ou privados se adequem para proporcionar acessibilidade e segurança às pessoas com deficiência:


Márcia Marzagão

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A Lei nº 10.098 é de 2000 e foi criada para garantir mobilidade e acesso às pessoas que são portadoras de deficiência. São normas e critérios que todos devem seguir.

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