Atendimentos prestados pelo SUS as vítima de violência doméstica serão pagos pelo agressor; medida visa reduzir crimes
Uma alteração na Lei Maria da Penha quer ajudar a inibir novos casos de violência doméstica contra a mulher. Sancionada em setembro, a lei obriga o agressor de ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS). Mesmo sem ter sido condenado pela violência, o autor do crime terá que pagar pelos gastos.
Caso o agressor também tenha que usar, por exemplo, tornozeleiras, ou a mulher consiga autorização para o chamado Botão do Pânico, quem pagará pelos gastos é também o autor.
Quanto aos tratamentos de saúde, os valores serão calculados a partir da tabela do SUS e o dinheiro será encaminhado para um fundo de saúde do Estado ou do município responsável pelas unidades que prestarem o serviço.
A advogada especialista em Direito de Família Janine Batista Lemos acredita que a mudança trará muitos benefícios pois o agressor será penalizado financeiramente mesmo sem ter sido condenado pela Justiça:
Janine Batista Lemos
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Como a alteração ainda não entrou em vigor, há muitas dúvidas em relação a aplicação desta lei. Janine adianta que tanto a vítima quanto a instituição de saúde em que ela foi atendida, deverá ficar atenta para reunir todas as provas possíveis.
O objetivo da mudança é dificultar para o agressor, por isso todos os detalhes são importantes para que ele seja condenado:
Janine Batista Lemos
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Sancionada em 18 de setembro de 2019, a alteração da Lei Maria da Penha entra em vigor em 45 dias
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