Senado eleva penas para crimes violentos em escolas e torna homicídio hediondo

O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (11), o Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, que estabelece o aumento das penas para crimes cometidos dentro de instituições de ensino. Entre as principais modificações, a proposta torna o homicídio praticado em escolas um crime hediondo. O texto agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.

O projeto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Pela nova redação, o crime de homicídio qualificado, que já prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos, terá sua pena aumentada de um terço à metade quando praticado nas dependências de uma instituição de ensino e a vítima for pessoa com deficiência, doença que acarrete condição limitante, ou vulnerabilidade física ou mental.

A pena será ainda mais severa, com aumento de dois terços, caso o agressor seja ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, empregador da vítima, ou qualquer pessoa com autoridade sobre ela, incluindo professor ou funcionário da instituição de ensino.

O PL também classifica como hediondos os crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticados dentro de instituições de ensino.

Combate à escalada da violência escolar
Segundo o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), pesquisas indicam um aumento substancial nos episódios de violência escolar na última década. Em 2013, foram registrados 3.771 casos, número que saltou para 13.117 em 2023. Desse total, metade das ocorrências envolveu violência física. Ao longo desses anos, a única diminuição na curva foi observada em 2020 e 2021, período de lockdown devido à pandemia de covid-19.

“Isoladamente, o recrudescimento da resposta penal aos casos de violência nos estabelecimentos de ensino não vai eliminar esse problema, mas é um importante fator dissuasório, o qual, ao lado de outras medidas, pode contribuir para o enfrentamento dessa alarmante questão”, pontuou o senador.

Proteção a autoridades também é ampliada
O texto do projeto também estende a classificação de crimes hediondos para os mesmos delitos quando praticados contra autoridades ou agentes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares. A medida abrange ainda crimes contra membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, ou oficial de Justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição. Com informações da Agência Brasil

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