Projeto de lei do Deputado Inácio Franco sobre entrega de obras inacabadas agora é lei

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A Assembleia de Minas acaba de promulgar a lei n° 22.057 que proíbe a inauguração e a entrega de obra pública estadual incompleta ou que, embora concluída, não esteja em condições de atender a população. A lei é originária do projeto de lei nº 265/2015, de autoria do Deputado Estadual Inácio Franco. Segundo ele, os parlamentares governistas e de oposição foram unânimes em reconhecer a importância deste projeto para os mineiros, que exige maior respeito e compromisso das autoridades com a comunidade.

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O texto tornou-se lei, com exceção de dois trechos, que permaneceram vetados. Foram eliminados o artigo 2º, que define o que é obra pública incompleta e o inciso III do artigo 3º, segundo o qual a falta de equipamentos é razão para considerar-se que a obra não atende aos fins que se destina.

No dia 5 de abril, o Plenário da Assembleia Legislativa rejeitou parcialmente o veto total do governador à proposição de lei sobre a proibição de inauguração e entrega de obra pública estadual inacabada. Ao todo, foram apreciados cinco vetos do governador às matérias aprovadas pelos deputados. Apenas o veto oriundo do Projeto de Lei do Deputado Inácio Franco foi rejeitado parcialmente pelos deputados. Os demais vetos do governador foram confirmados pelo Plenário.

Nos últimos quatro meses, Inácio Franco conseguiu transformar duas proposições de sua autoria em lei. Além da matéria sobre as obras incompletas, ele foi responsável pela criação da Semana Estadual de Prevenção ao Câncer de Próstata a ser realizada, na primeira semana de novembro. O objetivo é conscientizar sobretudo a população masculina sobre os cuidados com a saúde e os métodos preventivos, por meio de eventos e campanhas.

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