Sindicalista alerta proprietários rurais para o fim do prazo para realizar o Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um documento público, eletrônico, de abrangência nacional e que deve ser feito junto ao órgão ambiental competente. Em Minas Gerais, nesse caso, a Emater-MG.
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O procedimento foi criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro, de 25 de maio de 2012, e regulamentado em outubro do mesmo ano. O registro é obrigatório para todos os imóveis rurais.
O banco de dados tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
De acordo com Eugênio Mendes Diniz, presidente do Sindicato Rural Patronal de Pará de Minas, o prazo para enviar a declaração do CAR foi prorrogado para o dia 5 de maio de 2016. Ele frisa a importância dos produtores rurais cumprirem todas as exigências e evitar problemas futuros:
Eugênio Mendes Diniz
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O sindicalista ressalta a importância dos proprietários dos imóveis rurais procurarem profissionais devidamente habilitados, pois existe a responsabilidade de quem repassa as informações:
Eugênio Mendes Diniz
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Em Pará de Minas o envio do CAR está sendo realizado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais e o Sindicato Rural Patronal. Os dados são inseridos no sistema eletrônico e enviados para o Estado.
Na quinta (11) a ministra da Agricultura, Kátia Abreu, defendeu a prorrogação do prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por mais um ano. O prazo para que os produtores façam o cadastramento termina em 5 de maio.
De acordo com último boletim divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro, com dados até 31 de janeiro, 263 milhões de hectares foram registrados no Sistema Nacional de CAR (Sicar), o que representa 66,1% da área a ser cadastrada.
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