Equipes trabalham no feriado da Padroeira do Brasil para reparar danos em cabos incendiados na Benedito Valadares

Um curto-circuito causou incêndio na fiação instalada em um poste da rede elétrica, instalado na Rua Benedito Valadares esquina com Rua Dr. Higino, no Centro de Pará de Minas. O incêndio ocorreu em um emaranhado de fios elétricos e de diversas outras operadoras de serviços, como internet e telefonia.

Reprodução/Redes Sociais

O incidente ocorrido na tarde de ontem (11), horário de boas vendas do comércio às vésperas do Dia das Crianças celebrado nesta quarta-feira (12), assustou quem passava pela Benedito Valadares, assim como funcionários e cliente das lojas estabelecidas na principal rua do centro comercial de Pará de Minas.

Comerciantes localizados nas imediações utilizaram seus extintores para tentar debelar as chamas que atraíram grande número de pessoas interessadas em saber a causa do incêndio, já que as imagens se propagaram rapidamente pelas redes sociais.

Reprodução/Redes Sociais

Equipes da 19ª Companhia da Polícia Militar Independente chegaram rapidamente ao local, isolaram a área e impediram o trânsito de veículos e pessoas. As equipes do 1º Pelotão da 2ª Companhia do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG) de Pará de Minas também se deslocaram para o local imediatamente e debelaram as chamas causadas pelo curto-circuito.


Um curto-circuito é o percurso mais curto realizado pela corrente elétrica dentro de um circuito. Quando isso ocorre e a resistência elétrica do circuito é muito pequena, a corrente elétrica pode alcançar uma intensidade muito elevada e causar incêndio, como o que foi registrado a região central de Pará de Minas, na tarde de ontem (11).


O curto-circuito que causou incêndio no poste com um emaranhado de fios causou muito susto na principal rua do Centro da cidade, mas pequenos danos materiais e nenhuma pessoa sofreu ferimento.


Os danos maiores foram na fiação, exigindo muito trabalho dos eletricistas e técnicos das operadoras para reparar os cabeamentos das redes elétrica, de telefonia e internet.


A reportagem do Portal GRNEWS esteve na Rua Benedito Valadares esquina com Rua Dr. Higino, no início da tarde desta quarta-feira (12), feriado dedicado a Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, e as equipes da Eletrocamp e de diversas operadoras de telefonia trabalhavam no local para reestabelecer as redes.


Um caminhão com geradores de energia também estava estacionado e em pleno funcionamento para atender a demanda necessária, até que os reparos fossem concluídos pelas equipes que trabalhavam no local.

Incidente repetido e anunciado no mesmo local
No dia 19 de janeiro de 2017 o Portal GRNEWS registrou outro curto circuito em rede elétrica provoca incêndio em cabos de energia elétrica e de outras operadoras no mesmo poste da Rua Benedito Valadares.

Arquivo/Portal GRNEWS

Naquela data ocorreu um curto circuito na fiação da rede elétrica da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG). O incidente aconteceu no poste que fica no cruzamento da Rua Benedito Valadares com a Rua Dr. Higino, Centro, em Pará de Minas.

Arquivo/Portal GRNEWS

À época o princípio de incêndio foi notado por alguns funcionários de lojas, que acionaram o Corpo de Bombeiros imediatamente. Também foi convocada a presença da empreiteira que cuida da rede elétrica.

Os cabos foram desligados e a área isolada pelos bombeiros para evitar acidentes. Aquele incidente, como o registrado na tarde de ontem (11), assustou vendedores, comerciantes e quem passava pela via.

Arquivo/Portal GRNEWS

Há mais de cinco anos equipes do Corpo de Bombeiros também estiveram no local e combateram o incêndio na fiação com utilização de extintores de pó químico.

Na ocasião o sargento Paulo Rudolf de Oliveira, do Corpo de Bombeiros, disse ao Portal GRNEWS que esse tipo de ocorrência de incêndio provocada por problemas na rede elétrica acontece normalmente em rodovias. Não se tratava de um fato recorrente no perímetro urbano, principalmente na área central. Depois da ação rápida dos bombeiros, profissionais da empreiteira responsável pela rede elétrica sanaram o problema. Mas o incêndio se repetiu no mesmo lugar da área urbana.

Arquivo/Portal GRNEWS

Passados mais de cinco anos entre um incidente e outro, nada foi feito para evitar situações como a registrada ontem (11). Pelo contrário, com o avanço tecnológico aumentou e muito a quantidade de fios amarrados aos postes de energia elétrica, especificamente naquele instalado nas esquinas das ruas Benedito Valadares e Dr. Higino.

Arquivo/Portal GRNEWS

Lei proíbe fios sem uso ou desordenados nos postes de Pará de Minas
A única novidade, neste período, referente ao excesso de fios nos postes em Pará de Minas, foi o Projeto de Lei 39/2022 apresentado pelo vereador Dilhermando Rodrigues Filho (PSDB) e aprovado em 27 de junho de 2022 pela Câmara Municipal.

O projeto dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados existentes nos postes de energia elétrica do município de Pará de Minas.

A Lei Municipal Nº 6.756 foi sancionada pelo prefeito Elias Diniz (PSD) no dia 2 de julho de 2022 e publicada oficialmente no dia 12 de julho de 2022. O documento estipula que esta lei só entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial, ou seja, só valerá a partir de 7 de janeiro de 2023.


Veja abaixo a íntegra da lei:

“LEI Nº 6.756/2022

Dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados existentes em postes de energia elétrica no município de Pará de Minas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º – Fica a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica obrigada a realizar o alinhamento dos fios por ela utilizados e a retirada de fios não utilizados nos postes existentes no município de Pará de Minas.

  • 1º A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica fica obrigada a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos a fim de que essas empresas façam o alinhamento dos cabos e demais instrumentos por elas utilizados e que procedam à retirada dos que não estão sendo mais utilizados.
  • 2º Estende-se à empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica a obrigação de executar obras de reparos e consertos em vias ou logradouros públicos, decorrentes de serviços de engenharia, ligações, pavimentações, devendo o restabelecimento possuir as mesmas condições de qualidade, bem como o mesmo material, anteriores à execução da obra.

Art. 2º – A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica deve fazer a manutenção, conservação, remoção, substituição, sem quaisquer ônus para a administração pública municipal, de postes de concreto ou de madeira em estado precário, tortos, inclinados ou em desuso.

  • 1º Em caso de substituição de postes, fica a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica obrigada a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos para que possam realizar o realinhamento de cabos e demais apetrechos.
  • 2º A notificação de que trata o §1º deste artigo deverá ocorrer em 48 (quarenta e oito) horas da data da substituição do poste.
  • 3º Havendo a substituição do poste, as empresas notificadas têm o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a situação de cabos e/ou apetrechos.

Art. 3º – O compartimento da faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada e uniforme, de modo que a instalação de um ocupante não utilize pontos de fixação nem invada a área destinada a outros, bem como o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública.

Art. 4º – Fica a empresa concessionária ou permissionária que detiver a concessão de energia elétrica obrigada a enviar mensalmente ao Poder Executivo Municipal relatório das notificações realizadas, bem como do comprovante de recebimento por parte do notificado.

Art. 5º – Os cabeamentos devem ser identificados com placas, as quais devem conter impresso o número do telefone de contato da empresa e ser instaladas separadamente com o nome do ocupante, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento.

Parágrafo único. Nas ruas arborizadas, os fios condutores de energia elétrica, telefônicos e demais ocupantes dos postes de energia elétrica deverão ser estendidos à distância razoável das árvores ou convenientemente isolados.

Art. 6º – Para quem não cumprir o disposto nesta lei, serão aplicadas as seguintes penalidades:

I – à empresa concessionária ou permissionária, multa de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para cada notificação não atendida em até 30 (trinta) dias após seu recebimento;

II – à empresa que utiliza os postes da concessionária ou permissionária de energia elétrica para suporte de seus cabeamentos, multa de R$ 1.200,00 (mil duzentos reais) para cada notificação não atendida em até 30 (trinta) dias após seu recebimento.

Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, consideram-se infratoras todas as empresas concessionárias, permissionárias ou terceirizadas que estiverem agindo em desacordo com esta lei no município de Pará de Minas.

Art. 7º – Fica proibida publicidade de qualquer tipo em fios, tanto por parte da empresa concessionária como da permissionária.

Art. 8º – Esta lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Pará de Minas, 07 de julho de 2022.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito”

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