Eduardo Barbosa quer revisar diretrizes curriculares para enfatizar direitos da pessoa com deficiência


Os deputados Eduardo Barbosa e Mara Gabrilli apresentaram Indicação n° INC 4029/2017 ao Ministério da Educação na qual sugerem a revisão das diretrizes curriculares nacionais dos cursos de graduação com vistas a tornar obrigatório, conforme a formação, o oferecimento de conteúdos sobre acessibilidade, educação especial, inclusão escolar, reabilitação, autismo, genética médica e direitos da pessoa com deficiência. Os cursos requeridos são Arquitetura e Urbanismo, Engenharia, Design, Formação de Professores, Medicina e Direito.

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Segundo os deputados, o objetivo é garantir formação apropriada aos mais diversos profissionais, egressos de cursos técnicos, profissionalizantes e de nível universitário, dos quais são exigidos maiores rigores de especialidade no exercício da profissão. Em destaque para as áreas de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia e Design, que estão intimamente relacionadas com as ditas barreiras de acessibilidade.

“As diretrizes curriculares de cursos listados pouco ou quase nada especificam sobre a obrigatoriedade no oferecimento de conteúdo sobre acessibilidade”, destacou Eduardo Barbosa.

Os parlamentares alertam também para as diretrizes dos cursos de pedagogia e licenciaturas, em que a educação especial e inclusão escolar são abordadas de modo superficial; ao de Medicina, em que conteúdos voltados para a reabilitação, autismo e genética médica carecem de reforço especial; e Direito, em que os direitos das pessoas com deficiência são raramente abordados.

O deputado Eduardo Barbosa afirmou que o objetivo é promover uma mudança de paradigma no enfrentamento de questões e soluções relativas à deficiência, bem como na implantação de ações e políticas públicas destinadas a garantir a plena inclusão na sociedade de pessoas nesta condição.

Indicação é uma proposição em que o Deputado sugere a outro Poder (Executivo ou Judiciário) a adoção de alguma providência (artigo 113 do Regimento Interno). Esse instrumento regimental difere do projeto de lei porque só pode propor a adoção de um procedimento. A indicação poderá sugerir, ainda, que outro Poder encaminhe à Câmara um projeto de lei sobre matéria de sua iniciativa exclusiva, ou seja, sobre assunto que só pode ser regulamentado se a iniciativa for daquele Poder. Com informações do Diário Tucano.

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