Lei regulamenta comitê de atendimento humanizado à mulher vítima de violência em Pará de Minas

O Portal GRNEWS teve acesso a regulamentação em Pará de Minas do Comitê Municipal de Gestão do Atendimento Humanizado à Mulher Vítima de Violência, através da Lei nº 6.575, sancionada no dia 30 de junho de 2021. Este comitê já existia mas sendo constituído por lei, novas políticas públicas podem ser executadas para buscar resultados satisfatórios.

A lei estabelece que é dever do agente público prestar o atendimento humanizado com cortesia e urbanidade, respeitando a capacidade e limitações individuais dos usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, cor, idade, religião, preferência política, posição social e quaisquer outras formas de discriminação.

Este atendimento humanizado tem como objetivos a prestação de assistência adequada às vítimas de violência, orienta sobre a restauração dos direitos violadas, promover a coleta adequada de evidências, vestígios e provas que
possam compor a Cadeia de Custódia, e impedir a revitimização das vítimas de violência sexual.

O Comitê fica subordinado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), que prestará apoio administrativo.

Órgãos do poder público e organizações não governamentais ficam responsáveis por executar as ações que integram o atendimento humanizado, estabelecendo cronograma de atividades com atribuições, responsabilidades e prazos definidos por deliberação do Comitê; realizando reuniões mensais para acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações; emitindo e publicando semestralmente relatório de acompanhamento com indicadores qualitativos e quantitativos das ações propostas, buscando atingir as metas e resultados definidos e identificar restrições e dificuldades para a execução e a eficácia na aplicação de melhores práticas na gestão do atendimento às vítimas de violência; além de organizar e promover ações de prevenção e enfrentamento à violência.

O Comitê é composto por representantes das secretarias municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, Educação e Saúde, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Polícia Civil e Polícia Militar.

À Polícia Civil compete estabelecer, mediante subsídio da Superintendência de Investigações e Polícia Judiciária e da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, as diretrizes gerais e específicas sobre os procedimentos referentes à Cadeia de Custódia de Material Coletado das Vítimas de Violência, bem como dispor sobre a capacitação e treinamento de profissionais para atuar nessa área, observadas as contingências da legislação própria.

O Portal GRNEWS ouviu a vereadora Márcia Marzagão (PSDB), que é autora do projeto aprovado pela Câmara e que se tornou lei, e ressalta a importância de humanizar o apoio à mulher vítima da violência doméstica. Por isso é essencial a criação do comitê e fundo para que as políticas públicas sejam realmente efetivadas:


Márcia Marzagão

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A Lei 6.576/2021 também trata do mesmo assunto, mas criando o Fundo Municipal de Garantia dos Direitos das Mulheres. A finalidade dele é proporcionar os meios financeiros às políticas públicas e ações destinadas ao enfrentamento à violência contra as mulheres.

O Fundo Municipal de Garantia dos Direitos das Mulheres será constituído de recursos provenientes de dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas; créditos adicionais suplementares e a ele destinados como doações e contribuições; receitas advindas da venda de bem que tenha sido destinado à formação do Fundo ou de venda de bem dominial municipal, quando realizada com o objetivo de prover receita para o Fundo.

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