Nova regra obriga servidores da educação municipal de Pará de Minas a atualizar certidão de antecedentes criminais a cada seis meses
O Portal GRNEWS teve acesso a nova resolução publicada pela Secretaria Municipal de Educação de Pará de Minas que torna obrigatória a apresentação e atualização periódica da certidão de antecedentes criminais para todos os servidores que atuam nas unidades escolares da rede municipal. A determinação, oficializada pela Resolução nº 26/2026, assinada em 10 de abril, pelo secretário Marcos Aurélio dos Santos e entrou em vigor no sábado 11 de abril.
A iniciativa tem como principal objetivo fortalecer a proteção dos alunos, garantindo um ambiente escolar mais seguro. A medida está alinhada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a responsabilidade de prevenir situações que possam comprometer a integridade física, psicológica e moral de crianças e adolescentes.
Atualização semestral passa a ser obrigatória
De acordo com a nova norma, todos os profissionais lotados nas escolas municipais deverão apresentar a certidão de antecedentes criminais atualizada a cada seis meses, contados a partir da data de emissão do documento. A exigência se aplica a todos os servidores, independentemente da função exercida dentro da unidade escolar.
A responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da medida ficará a cargo das direções escolares, que deverão solicitar o documento, arquivá-lo nas pastas funcionais dos servidores e manter controle rigoroso das datas de atualização.
Diretores terão papel central no controle
Entre as atribuições dos diretores estão a cobrança da certidão atualizada, a organização dos arquivos e a adoção de medidas administrativas em caso de descumprimento. Caso o documento apresentado aponte alguma ocorrência criminal, a situação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação para análise e possíveis providências.
Além disso, a resolução determina que todas as informações contidas nas certidões sejam tratadas com absoluto sigilo, preservando a privacidade dos servidores.
Penalidades e prazos também são definidos
O texto estabelece que o não cumprimento da exigência poderá resultar em medidas administrativas, conforme previsto na legislação vigente. Para servidores que estiverem afastados ou em licença, a apresentação da certidão deverá ocorrer em até dez dias úteis após o retorno às atividades.
A Secretaria Municipal de Educação também poderá solicitar, a qualquer momento, a apresentação das certidões para fins de verificação e controle.
A medida reforça o compromisso do poder público com a segurança no ambiente escolar e com a adoção de práticas preventivas na gestão educacional.
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