Decreto define novas regras para coleta de carcaças de animais em Pará de Minas
Serviço municipal passa a ter controle, rastreabilidade e cobrança regulamentados
O Portal GRNEWS apurou que o Município de Pará de Minas regulamentou o serviço de recebimento, coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de carcaças de animais. As regras estão no Decreto nº 14.562/2026, com publicidade nesta terça-feira, 22 de setembro, e regulamentam a Lei Municipal nº 6.584, de 8 de julho de 2021, posteriormente alterada pelas Leis nº 6.828/2022 e nº 6.871/2023.
A medida estabelece procedimentos para utilização do serviço, define responsabilidades dos envolvidos e cria mecanismos de controle sobre a origem, o transporte e o destino dos animais mortos.
Como o serviço poderá ser utilizado
A estrutura poderá atender tanto ocorrências em áreas públicas quanto demandas de particulares. O Município poderá utilizar o serviço para recolher animais mortos encontrados em vias, logradouros e outros espaços públicos, enquanto órgãos e entidades da Administração Municipal também poderão solicitar o atendimento.
Pessoas físicas e empresas privadas igualmente poderão utilizar o serviço, desde que façam a solicitação formal e efetuem o pagamento do preço público ou da tarifa correspondente, quando aplicável.
O pedido deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura ou ao órgão municipal que tiver competência para o atendimento.
No momento da solicitação, o responsável deverá informar nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço exato da ocorrência, espécie do animal, quantidade de carcaças e o peso estimado. Também poderão ser solicitados outros dados técnicos ou documentos considerados necessários para assegurar o controle sanitário e ambiental.
Controle do peso e da destinação
Um dos pontos estabelecidos pelo decreto é a necessidade de acompanhar a carcaça desde sua origem até a disposição final.
O sistema de cadastro e rastreabilidade deverá registrar data e horário da solicitação e do recebimento, identificação do local de origem, espécie e porte do animal, quantidade de unidades e massa total.
Também deverá ser registrada a diferença entre o peso estimado no momento da coleta e aquele efetivamente aferido na unidade de destinação final. Para comprovar a pesagem e a disposição adequada, deverá existir ticket de pesagem ou documento equivalente.
A unidade ou o local responsável pela destinação final também deverá ser identificado e acompanhado de comprovante oficial.
Empresa terá responsabilidade sobre registros
A execução do serviço deverá ficar a cargo de empresa devidamente licenciada pelos órgãos ambientais e sanitários competentes.
A empresa responsável deverá manter registros das operações, incluindo a data da coleta, o endereço onde ocorreu o recolhimento, a quantidade estimada ou efetivamente aferida e o local para onde as carcaças foram encaminhadas.
Esses documentos deverão ficar disponíveis para fiscalização sempre que forem solicitados.
A Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente ficará responsável pela fiscalização e pelo acompanhamento da execução. O órgão poderá exigir da empresa comprovantes, registros e demais documentos relacionados à coleta, transporte e destinação.
O decreto deixa claro que a fiscalização municipal não retira da empresa suas responsabilidades legais, ambientais, sanitárias e administrativas.
Há possibilidade de recusa em situações de risco
O recebimento de uma carcaça poderá ser recusado de forma justificada quando a embalagem ou o acondicionamento representar risco iminente à saúde pública, ao meio ambiente ou aos trabalhadores envolvidos na operação.
O transporte também deverá seguir exigências específicas. As carcaças terão de ser movimentadas em veículos apropriados e devidamente licenciados pelos órgãos ambientais e sanitários, respeitando as normas de segurança e de estanqueidade.
Destinação inadequada passa a ser reforçada como infração
O decreto também detalha as consequências para quem abandonar ou descartar animais mortos de maneira irregular.
O lançamento ou abandono de carcaças em vias públicas, terrenos vagos, corpos d’água ou áreas de preservação é considerado infração ambiental. A conduta está enquadrada na Lei Municipal nº 6.584/2021, no Anexo I, Código 60, como infração grave.
Além das multas e demais sanções administrativas previstas na legislação, o responsável poderá ficar sujeito à obrigação de reparar eventual dano ambiental e às responsabilidades civil e penal cabíveis.
Cobrança seguirá contrato vigente
Para os geradores privados, a utilização do serviço poderá envolver pagamento de preço público ou tarifa.
O decreto determina que a execução, a remuneração, as condições e as metas do serviço deverão seguir o contrato administrativo vigente entre o Município e a empresa prestadora, incluindo as respectivas tabelas de tarifas ou preços públicos.
A regulamentação estabelece que essas condições deverão contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira e para a continuidade do serviço público.
Regras entram em vigor imediatamente
O Decreto nº 14.562/2026 foi assinado em 18 de setembro pelo prefeito Inácio Franco, pelo secretário municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Kenede Antônio dos Reis, e pela procuradora-geral do Município, Débora Faria Castro.
A norma entrou em vigor nesta terça-feira (22), data de sua publicação, e ainda prevê que as secretarias municipais de Obras Públicas e Infraestrutura e de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente poderão editar normas complementares, instruções técnicas e procedimentos operacionais para detalhar a execução do serviço.
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