Veículos apreendidos em crime podem ser utilizados pelas polícias Militar e Civil; lei já vigora em MG
Uma lei aprovada em dezembro de 2019 na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) em janeiro deste ano, autoriza forças de segurança estaduais a utilizarem veículos que foram apreendidos por motivos de crimes ou de ilícitos administrativos.
Carros, motos, aeronaves e até embarcações que forem apreendidas por ser utilizadas para o tráfico de drogas por exemplo, poderão ser usadas pelas polícias Militar e Civil.
No caso de tráfico, por meio da Lei Federal nº 11.343, basta a instituição de segurança solicitar o veículo ao juiz. Já para outros crimes, será necessário cumprir o prazo de 180 dias sem que o proprietário reclame o veículo. Aí sim ele poderá ser utilizado no combate à violência e nas ações de prevenção à criminalidade.
A lei estadual é nova mas há alguns anos é utilizada em Pará de Minas. Na cidade, um veículo apreendido com um traficante foi por um tempo usado pela Polícia Militar. Já na Civil, um carro continua sendo usado. O delegado regional Carlos Henrique Gomes Bueno só não contou ao Portal GRNEWS a cidade, pois o veículo é utilizado por agentes à paisana no trabalho investigativo:
Carlos Henrique Gomes Bueno
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A lei, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 6 de janeiro de 2020, deixa claro ainda que os veículos serão utilizados prioritariamente pelas forças estaduais de segurança pública. Entre elas, está o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD). Um regulamento ainda será redigido para definir formas e procedimentos para utilização destes veículos.
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