Vereador paraminense propõe a criação de conselho e fundo municipal de proteção e bem-estar animal

Após comprovar uma carência de políticas públicas relacionadas ao bem-estar e à proteção animal em Pará de Minas, o vereador Ronivelton Correa Barbosa (Republicanos) protocolou na Câmara o Projeto de Lei nº 99/2021, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (Combea) e também o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (Fumbea).

O Portal GRNEWS teve acesso ao projeto e a proposta é que o conselho seja normativo, paritário, consultivo e fiscalizados, além de ser de cooperação governamental nas políticas públicas destinadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar dos animais, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde.

O Combea também deverá promover a educação e conscientização dos cidadãos em relação aos direitos dos animais, assegurando a proteção e dignidade.

Além de promover campanhas educativas orientando a população, o conselho também deverá promover, organizar e apoio realização de estudos, planos, programas, projetos e ações que visam a saúde e defesa dos animais.

O conselho será formado por 12 membros titulares e outros 12 suplentes, tendo representantes das secretarias municipais de Saúde e Meio Ambiente, da Diretora Municipal de Trânsito, de entidades voltadas à proteção animal, de entidades relacionadas à medicina veterinária, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Câmara de Vereadores. Eles terão mandatos de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois.

O projeto também institui o Fumbea, destinado ao financiamento de ações voltadas aos animais, como incentivo a ações educativas, ações de guarda responsável e de combate aos maus tratos.

Este fundo será constituído de recursos vindos dos governos federal e estadual, doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas; valores provenientes de transações penais, acordos, termos de cooperação ou de ajustamento de conduta, produto da arrecadação de multas aplicadas em decorrência de infrações à legislação de proteção animal e outras receitas que forem destinadas.

Se o projeto for aprovado pelos vereadores, o Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de 30 dias.

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