Especialista em Direito Previdenciário critica e classifica como retrocesso o texto-base da reforma da Previdência

Em meio a embates verbais e cartazes, 510 deputados federais votaram na noite de quarta-feira, 10 de julho, em primeiro turno, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) para a reforma da Previdência.

As alterações nas regras de aposentadoria vêm gerando discussões em todo o país e as opiniões são divididas. A maioria sabe que é necessária uma reforma, mas muita gente não concorda com algumas mudanças.

O texto-base foi aprovado por 379 votos a 131 e entre os destaques aceitos estão a imposição de idade mínima para os trabalhadores, 65 anos para os homens e 62 para as mulheres; tempo mínimo de contribuição previdenciária passa a ser de 15 anos para as mulheres e 20 anos para homens; e as regras de transição para quem já está trabalhando.

Para saber como essas mudanças afetam diretamente o trabalhador, principal interessado na reforma da Previdência, a reportagem do Portal GRNEWS conversou com o advogado especialista em Direito Previdenciário Bernardo Lucca Queiroz que está de olho na votação, que em sua avaliação, afetará tantos brasileiros:

Bernardo Lucca Queiroz
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O especialista destaca também que em alguns casos o prejuízo é incalculável, como é a situação das aposentadorias especiais:

Bernardo Lucca Queiroz
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O advogado também não concorda com o tempo mínimo de idade para aposentadoria para homens e mulheres. Ele ainda discorda do tempo de contribuição em certas situações e vê a reforma como um retrocesso:

Bernardo Lucca Queiroz
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Bernardo Lucca vislumbra a reforma na contramão em algumas situações, onde o governo federal quer fazer economias pontuais e gastar em outros, considerados de pouca necessidade:

Bernardo Lucca Queiroz
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Após ser aprovado na Câmara dos Deputados, o que pode acontecer até esta sexta-feira, 12 de julho, o texto vai para o Senado. Lá passa pela Comissão de Constituição e Justiça e depois para o plenário.

São necessários 49 votos ou 3/5 dos senadores favoráveis nos dois turnos para que a PEC se torne uma emenda à Constituição. Esta votação deve acontecer somente após o dia 1º de agosto, quando as sessões parlamentares reiniciam.

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