Sindicato Rural disponibiliza profissional para auxiliar avicultores no registro de granjas

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O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) publicou no dia 10 de dezembro de 2015 a Portaria 1.555 que dispõe sobre o prazo para o registro de estabelecimentos avícolas comerciais em Minas Gerais.

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As exigências estão fundamentadas na Instrução Normativa 56/2007. Segundo a legislação, as granjas que não estiverem devidamente registradas no IMA estarão proibidas de alojar as aves.

Os avicultores assinaram um termo de compromisso que prevê a entrega dos documentos para registro das propriedades. O procedimento deve ser feito dentro de um prazo de no máximo dois meses.

Lucas Silva Jardim, chefe do escritório Seccional do IMA em Pará de Minas, informa que foi firmado um convênio com o Sindicato Rural Patronal. A entidade disponibilizou um profissional para fazer a triagem de toda a documentação necessária para o início do processo de regularização:
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Lucas Silva Jardim
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O médico-veterinário explica que após a assinatura do termo de compromisso os produtores de aves terão que cumprir todas as exigências legais para que as granjas não sejam fechadas. Disse ainda que não existe um único prazo para todos, pois cada processo tem suas particularidades:

Lucas Silva Jardim
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Eugênio Mendes Diniz, presidente do Sindicato Rural Patronal de Pará de Minas, frisa a importância dos empresários do ramo de ave ficarem atentos e cumprirem todas as exigências:
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Eugênio Mendes Diniz
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O engenheiro agrônomo Guilherme Miranda Sousa foi treinado pelo escritório do IMA para conferir a auxiliar em toda a documentação das propriedades rurais. Ele estarão à disposição dos avicultores no Sindicato Rural Patronal:
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Guilherme Miranda Sousa
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Segundo o escritório Seccional do IMA, na região de Pará de Minas apenas quatro das duzentas e quarenta e quatro granjas estão devidamente registradas atualmente. Por isso foi firmado o convênio com o Sindicato Rural Patronal visando à regularização dessas propriedades.

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