Novo decreto mantém proibição de eventos e aglomerações em Pará de Minas

O Decreto nº 11.415/2021 foi publicado no fim da tarde desta segunda-feira, 11 de janeiro, e traz novas medidas temporárias para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Assinado pelo procurador-geral do Município Hernando Fernandes da Silva e o prefeito Elias Diniz (PSD), deixa claro que “pode ser alterado a qualquer momento diante das adequações e instruções oriundo do Plano Minas Consciente”. Nova reunião do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado deve acontecer na quarta-feira, 13 de janeiro, e anunciadas alterações nas macro e microrregiões de Minas Gerais.

O Portal GRNEWS apurou que ficam suspensos até 19 de janeiro de 2021 os alvarás de localização e funcionamento de casas de show de qualquer natureza; boates, danceterias e salões de dança; casas de festas e eventos; exposições, congressos e seminários; e parques de diversão e temáticos.

Clínicas de estética, salões de beleza e barbearia podem funcionar para atendimento individualizado e por agendamento.

Nas academias deve ser limitado o acesso de alunos a cada 20 m² por pessoas, as aulas tenham no máximo 50 minutos e todo o ambiente seja higienizado.

Nos clubes sociais e esportivos os usuários e proprietários devem seguir as regras especificadas no protocolo do Minas Consciente.

Bares, restaurantes, lanchonetes, praça de alimentação de shopping e lojas de conveniência em postos de combustível podem funcionar de 6 às 21 horas com número de clientes que não seja superior a 40% da capacidade máxima do espaço e adotando medidas de prevenção. No self-service o cliente deve estar de máscara e luvas descartáveis, além de ter higienizado as mãos.

Continuam proibidos shows, som mecânico, pistas de dança ou qualquer espaço aglomeração. Os proprietários de estabelecimentos também não podem viabilizar a permanência dos clientes no entorno estabelecimento fora do horário previsto, como fornecimento de mesas, cadeiras, bancos, bebidas e alimentos.

As igrejas podem continuar abertas desde que o número de fiéis não supere 40% da capacidade máxima e distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os presentes.

Continua obrigatório o uso de máscaras no transporte público municipal e intermunicipal, além dos usuários e motoristas dos serviços de táxi, moto táxi e aplicativos.

Também continua proibida realização de qualquer tipo de festa, evento ou comemoração de qualquer natureza que provoque aglomeração de pessoas em imóveis urbanos e rurais de propriedade privada.

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