Vereadores paraminenses pedem arquivamento da Proposta de Emenda à Lei Orgânica que trata da emenda impositiva

Em julho deste ano foi protocolado na Câmara Municipal de Pará de Minas, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2019. Desde então o projeto é discutido entre vereadores e a população. Como a Lei de Diretrizes Orçamentárias chegou à Câmara para ser votada, a expectativa era incluir a proposta e já a partir de 2020, o município contar com as emendas impositivas.

É um instrumento pelo qual os vereadores podem destinar recursos para determinada obra, projeto ou instituição. De acordo com a Constituição Federal as emendas devem ser compatíveis com o plano plurianual do município, não ultrapassando 1,2% da receita líquida do ano anterior, e metade do percentual deve ser destinado a ações e serviços em saúde, exceto despesas com folha de pagamento e encargos.

Em Pará de Minas o valor gira em torno de R$ 2,4 milhões e metade poderia ser utilizado em obras e outras necessidades. O restante seria empregado na saúde.

Enquanto uns acreditam que os vereadores poderiam ter mais força com as emendas, outros veem a situação como politicagem e não aceitam. Tanto é que vários manifestações acontecerão a respeito do assunto durante reuniões na Câmara e até faixas foram colocadas em frente à sede do Legislativo.

Mas às 11h57 desta terça-feira, 10 de dezembro, foi protocolado na Câmara Municipal o requerimento de arquivamento da proposta. Assinado pelos vereadores Rodrigo Varela Franco (PSD), Daniel de Melo Oliveira (SD), José Salvador Moreira (PSD), Rodrigo Alves Meneses (MDB) e Márcio Lara (PTC) fizeram a solicitação baseados no Regimento Interno da Câmara.

Segundo eles a proposta demorou para “ser apresentada em segunda votação e o assunto foi amplamente discutido interna e externamente”.

O documento foi encaminhado ao presidente Dilhermando Rodrigues Filho (PSDB) e o vereador Rodrigo Varela Franco explica que o acatamento deve ser automático:

Rodrigo Varela Franco
rodrigovarelaarquivaemenda1

Com o requerimento de arquivamento, o projeto não pode mais ser votado em 2019. No próximo ano, por ser de eleições municipais, ele também não pode entrar em pauta. O desarquivamento só pode ser feito caso a maioria dos 17 vereadores da Câmara optem pela solicitação.

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