Projeto de Eduardo Barbosa sobre formação mínima para profissionais de apoio escolar é aprovado


A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 6559/2016, de autoria do deputado federal Eduardo Barbosa, que sugere como requisito mínimo para o exercício do serviço de apoio escolar a formação, em nível médio, de técnico em serviços de apoio à pessoa com deficiência no ambiente escolar.

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Segundo Eduardo Barbosa, a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) prevê a obrigatoriedade da oferta dos profissionais de apoio escolar. Porém, ele acha importante inserir esta exigência na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), no mesmo dispositivo que trata da formação dos docentes para o atendimento educacional especializado.


“Estamos certos de que a inclusão expressa na LDB da garantia de oferta de profissionais de apoio escolar com a devida formação na área de atuação contribuirá em muito para o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência na escola, conforme preconiza a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, explicou o deputado.

A relatora da proposta na Comissão, deputada Professora Dorinha Seabra, afirmou em seu relatório que o Conselho Nacional de Educação irá regulamentar o currículo dessa nova habilitação técnica-profissionalizante.

Os profissionais de apoio escolar se ocupam da alimentação, higiene e locomoção dos estudantes com deficiência na escola, bem como os acompanham em todas as atividades que exijam auxílio constante no ambiente escolar.

O projeto já havia sido aprovado na Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo conclusivo nas comissões, ou seja, não será apreciado no Plenário da Câmara dos Deputados.

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