MP pede retirada de nomes de pessoas vivas das vias e prédios públicos de Pará de Minas
Uma ação protocolada no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na Comarca de Pará de Minas questiona a designação de nomes de pessoas vivas em ruas, avenidas, praças e órgãos públicos. A alegação é de que estas homenagens seriam contrárias à lei e ainda favorecem políticos que ficam em evidência.
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Nos últimos anos a Câmara Municipal aprovou, por meio de projetos de lei, os registros dos nomes de ex-vereadores e ex-prefeitos em ruas, distritos industriais, bairros, saguões, salas de órgãos públicos, entre outros.
A prefeitura enviou um ofício ao Poder Legislativo solicitando a revogação destas leis e a retirada dos nomes das pessoas que estão vivas. Porém, o município recorreu da exigência feita pela Promotoria de Justiça.
De acordo com o presidente da Casa, vereador Marcus Vinícius Rios Faria (MDB) é preciso ter muita cautela porque as alterações poderão custar caro para a população. A melhor saída vem sendo estudada para o caso:
Marcus Vinícius Rios Faria
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A retirada dos nomes de pessoas vivas nos prédios públicos não trará prejuízos para a prefeitura. Já a mudança de ruas e avenidas poderá acarretar dificuldades para os moradores desses endereços:
Marcus Vinícius Rios Faria
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Caso a Justiça determine a retirada dos nomes dos homenageados que estão vivos, os imóveis sofrerão alterações nos endereços e precisarão ser feitos registros em Cartório, gerando custos.
Outro transtorno será a atualização de cadastros em todas as correspondências envolvendo órgãos públicos, fornecedores, prestadores de serviço, entre outros.
Como a decisão de homenagear foi do poder público, o cidadão não tem culpa caso haja uma determinação da Justiça para mudar. A pergunta que fica é quem pagará os custos desse processo.
A reportagem do Portal GRNEWS buscou informações junto a um advogado especialista em regulamentação de documentação de imóveis em Pará de Minas e foi informada que sobre possíveis custos com alterações de endereços dependerá do veredicto final da Justiça.
Na sentença o juiz pode comunicar as alterações por meio de ofício e determinar que seja feito sem custos para os proprietários de imóveis. Entretanto, caso o juiz não entenda dessa maneira, as despesas que incidirão sobre as mudanças deverão ser custeadas pelos proprietários dos imóveis.
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