Contratação de Estagiários de Apoio Escolar revolta professores que perderão cargos nas escolas de Pará de Minas

Durante a semana uma grande quantidade de profissionais que atuavam nas escolas municipais de Pará de Minas como Professor de Apoio Escola protestaram com veemência contra a parceria firmada entre a Secretaria Municipal de Educação e Faculdade de Pará de Minas (FAPAM).

Os professores argumentam que não foram alertados sobre esta parceria e por isso não buscaram novas colocações no mercado de trabalho. Também afirmam o fato de perderem as vagas não tem nada a ver com o concurso público que efetivou os aprovados nos cargos disponíveis em Pará de Minas

Citam que a atuação do Professor de Apoio Escolar junto aos alunos que necessitam de atenção especial sempre foi por meio de contrato. Disseram que foram orientados a se qualificarem muito para exercer a função e agora são substituídos por alunos do curso de Pedagogia da FAPAM que sequer concluíram a graduação.

Acrescentam que mais de 100 professores ficaram desempregados por causa dessa parceria e que o caso já foi levado aos representantes do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na Comarca de Pará de Minas. Para eles, essa decisão da Secretaria Municipal da Educação está em desacordo com o que preconiza a legislação que trata da pessoa com deficiência.

Os questionamentos desses profissionais, que não serão identificados publicamente, são muitos. Um deles disse que não tem diálogo com a equipe da Secretaria Municipal da Educação. Revoltado chegou a dizer que falta educação na pasta da Educação.

Outra demonstrou sua insatisfação por meio de um desabafo e várias indagações. Ela diz que é professora graduada em Educação Especial Inclusiva, destacando que para ter o cargo de Professor Apoio a prefeitura exigia do candidato como primeiro critério a licenciatura plena em Educação Especial.

Diz que o segundo critério era pós-graduação e por último os cursos com carga horária no mínimo de 120 horas para cada deficiência específica. Indignada, pergunta como agora vão substituir pessoas qualificadas inclusive, por exigência deles (Secretária Municipal de Educação), por um simples estagiário que não tem sequer a sua primeira graduação?

Prossegue ela, que gostaria de saber da Secretária Municipal de Educação e do prefeito (Elias Diniz) qual é a ideia deles a respeito da inclusão? Mudaram os critérios? E nós que dedicamos anos a essa área? Agora estamos descartados? Querem economizar em cima da educação inclusiva? E a tal qualidade de ensino fica onde?

Relata que professor regente não está dando conta da demanda que tem, e ainda terá que assumir mais esse aluno com deficiência e ainda o estagiário. Cobra explicações, afirmando que estes profissionais não são descartáveis. Finaliza reclamando do descaso total com a classe e as famílias.

Por sua vez a Faculdade de Pará de Minas confirma a parceria a qual denomina internamente de Residência Pedagógica. Mas representante da instituição de ensino disse que desconhecia o fato que os alunos da FAPAM atuarão como Estagiários de Apoio Escolar para substituir os professores que já estavam nos cargos. Afirmou ainda que o assunto seria discutido novamente com a Secretaria Municipal de Educação visando esclarecer a questão publicamente.

Já Secretaria Municipal de Educação se manifestou por meio de uma nota técnica, na qual aponta trechos da legislação vigente, principalmente do Estatuto da Pessoa com Deficiência para justificar a legalidade da contratação dos alunos como Estagiários de Apoio Escolar, ato questionado pelos professores.

Veja a íntegra da nota:
“Nota Técnica – Informações Sobre as Salas de Recursos Multifuncionais e o Estagiário de Apoio Escolar

A Secretaria Municipal de Educação por meio da Gerência de Políticas de Inclusão, através desta Nota Técnica presta informações sobre o funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais, e a Contratação de Estagiários de Apoio Escolar.  

A Lei nº 13.146/2015, foi instituída com objetivo de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, incumbindo ao Poder Público assegurar o Atendimento Educacional Especializado.

Assim, a Secretaria Municipal de Educação oferece 10 (dez) salas de Recursos Multifuncionais, com professores formados no Programa do Governo Federal – AEE – Atendimento Educacional Especializado, nas seguintes Unidades de ensino: CMEI Professor Geraldo Martins, Escola Municipal Professor Pedro Moreira Mendonça, CMEI Raimundo Mendonça, Escola Municipal Dona Cotinha, Escola Municipal Professora Amélia Guimarães, Escola Municipal Izaltina Mendonça, Escola Municipal Elvira Xavier de Melo, Escola Municipal Dom Bosco e Escola Municipal São Judas Tadeu.

O AEE – Atendimento Educacional Especializado é um serviço da Educação Especial, que complementa ou suplementa a formação do aluno (com deficiência, TEA – Transtorno do Espectro Autista e Habilidades/Dotação, visando sua autonomia na escola e fora dela.

O AEE é realizado por professora com formação específica, utilizando a SRM – Sala de Recurso Multifuncional, que é um espaço físico dotado de equipamento, mobiliário e materiais didáticos e pedagógicos.

Quanto a Contratação de Estagiários de Apoio Escolar, está sendo realizada em consonância com os incisos supracitados do Art. 28 da Lei nº. 13.146/2015 e Lei nº 6.045/2017.

Neste sentido, vejamos o que estabelecem os artigos 24, 25 e 32, da Lei 6.045/2017, essa que dispõe sobre o número total de vagas destinadas à remuneração de estagiários:

Artigo 24: Para o desempenho de atividades auxiliares, poderá o município admitir estagiários, na forma declinada nesta Lei, mediante a formalização de Convênio de cooperação ou instrumento análogo com instituições educacionais ou com pessoas jurídicas que tenham por objeto a integração do estudante com o mercado de trabalho.

  • 1º. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
  • 2º. Os estagiários deverão estar matriculados em escolas oficiais ou reconhecidas pelo governo.
  • 3º. A contratação dos estagiários obedecerá à Súmula Vinculante 13 STF, no que couber.

Artigo 25: Ficam criadas 100 (cem) vagas para a admissão de estagiários, sendo 40 (quarenta) destinadas a estudantes de ensino médio, 50 (cinquenta) destinadas a estudantes de nível superior e 10 (dez) para estudantes de cursos de extensão (pós-graduação, mestrado e doutorado).

Artigo 32: Aplicam-se aos estagiários, durante o período de estágio, os deveres e proibições que estão sujeitos os servidores públicos municipais.

Serão contratados estagiários dos cursos de Pedagogia e Psicopedagogia, para prestarem estágio remunerado nas escolas de rede municipal. Os estagiários de apoio serão devidamente preparados pela IES e pela SMED para que possam exercer a função com zelo, dedicação e compromisso.

A Secretaria Municipal de Educação firmou parceria com a Faculdade de Pará de Minas, que irá realizar a preparação e seleção dos Estagiários, que exercerão a função de apoio junto ao professor regente.

É importante ressaltar que o estagiário de apoio escolar não exercerá a função de professor, mas prestará o apoio necessário a esse profissional, para atender aqueles alunos que necessitam de atendimento especial.

Frise-se que o Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei nº 13.146/2015, determina, no inciso XIII do Art. 3º que o “apoio escolar” é o apoio em atividades de alimentação, cuidados pessoais e locomação, bem como a inclusão pedagógica do estudante com deficiência, sob a forma de acompanhamento individualizado e de promoção, em caráter geral, da inclusão na instituição de ensino e na proposta político-pedagógico.

Nota-se que o Estagiário de Apoio Escolar tem por atribuição geral auxiliar e acompanhar o aluno com necessidades especiais no âmbito escolar.

Assim, a Lei de nº 13.146/ 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, prevê expressamente a figura do profissional de apoio escolar, como a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, atendendo o Estagiário de Apoio Escolar todas as exigências dispostas na Lei.

A Faculdade de Pará de Minas já publicou Edital para abertura das inscrições para Processo Seletivo, com objetivo de selecionar os Estagiários que irão exercer a função de Apoio Escolar. Primeiramente serão selecionados 20 (vinte) estagiários, podendo chegar a 40 (quarenta) contratações.

As inscrições serão realizadas no período de 05 (início as 11 horas) a 11 de fevereiro (término às 11 horas) do corrente ano, através do e-mail escoladeeducação@fapam.edu.br.

Somente poderá participar do Processo Seletivo os alunos que estiverem regularmente matriculados a partir do Curso de Pedagogia da FAPAM e matriculado no curso de especialização da Psicopedagogia da FAPAM (Turma 2019).” A Nota Técnica assinada por Rosane Morais, da Gerência de Políticas de Inclusão, e enviada pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pará de Minas.

Ainda sobre este assunto, a Secretaria Municipal de Educação convocou entrevista coletiva para esta segunda-feira, 11 de fevereiro, juntamente com um representante da FAPAM. O tema é pauta é a justamente a contratação de estagiários dos cursos de Pedagogia e Psicopedagogia para prestarem estágio remunerado nas escolas da rede municipal.

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