Nova lei prevê controle populacional e combate aos maus tratos a cães e gatos em MG

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O governador Fernando Pimentel sancionou a Lei Estadual n° 21.970, de 15 de janeiro de 2016, que dispõe sobre medidas de proteção, identificação e controle da população de cães e gatos em Minas Gerais.

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A legislação também garante o bem-estar dos animais e define normas para a comercialização, guarda e a prevenção de zoonoses. Agora está proibido o sacrifício de cães e gatos para fins de controle populacional em todo o estado.
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Os municípios tem a responsabilidade de identificar e fazer o controle populacional desses animais. A nova lei foi bem recebida entre as pessoas que desenvolvem trabalhos de proteção a animais.

Este é o caso do médico veterinário Idael Cristiano de Almeida Santa Rosa. Ele afirma que o controle da população de cães e gatos contará com um moderno sistema de identificação e castração, bem como responsabilizar os proprietários dos devidos cuidados:

Idael Cristiano de Almeida Santa Rosa
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Ele ressalta a importância da população se conscientizar sobre a responsabilidade de cuidar dos animais de estimação. Cristiano de Almeida Santa Rosa frisa que a falta de consciência gera grandes problemas de saúde e de ordem pública:

Idael Cristiano de Almeida Santa Rosa
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A nova legislação estabelece que os animais sejam identificados e relacionados com seus proprietários por meio da utilização de dispositivos eletrônicos subcutâneos. Um banco de dados, padronizado e acessível, será disponibilizado pelo Estado para este fim e também para a obtenção de dados relevantes sobre a saúde dos animais.

De acordo com Carlos Henrique Lara Lázaro, diretor do Departamento de Vigilância em Saúde, os chips inseridos na pele dos animais possibilitarão a identificação dos animais e os dados do proprietário, que poderá ser responsabilizado caso haja alguma infração:
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Carlos Henrique Lara Lázaro
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Quando ocorrer o recolhimento de cães e gatos pelo poder público, o bem-estar do animal deverá ser observado em todo o procedimento de manejo, transporte e guarda. O proprietário terá até três dias uteis para o resgate. Após este período, o animal não resgatado será esterilizado, identificado e disponibilizado para adoção.

Diante da comprovação de atos de crueldade, abuso ou maus-tratos, o animal recolhido não será devolvido a seu responsável, devendo ser esterilizado e também disponibilizado para adoção.

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