Lei de abuso de autoridade proíbe policiais de divulgar imagens ou nomes de presos
Está em vigor desde o dia 3 de janeiro a nova lei de abuso de autoridade, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e criticada por muitos profissionais. Nela, cerca de 30 situações ficam configuradas como abuso. Exemplo disso é forçar o detento a se exibir para curiosidade pública ou divulgar a imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado. A autoridade pode até mesmo ser punida com detenção de 1 a 4 anos e multa.
Segundo a lei, é dever do estado investigar e punir, deixando o pré-julgamento de lado.
Além disso há outras normas como o policial não usar a tarjeta de identificação na farda; manter na mesma cela ou no mesmo carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e crianças e adolescentes até 12 anos; entrar em uma casal ou local sem autorização judicial ou sem informar ao dono; cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado entre 21h e 5h; continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado; dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos de investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento; entre outros.
Em Pará de Minas, há anos, a medida não é mais utilizada. Quando a Polícia Militar ou a Polícia Civil enviam à imprensa ocorrências registradas, o suspeito é identificado apenas pela idade. Quanto às fotos, em sua maioria, o preso está de costas ou as imagens mostram apreensões realizadas.
Para o delegado regional de Polícia Civil de Pará de Minas, Carlos Henrique Gomes Bueno, a medida visa proteger o preso caso ele não seja condenado pelo crime. Em alguns casos, a divulgação da imagem e nome é necessária:
Carlos Henrique Gomes Bueno
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Mesmo que o preso tenha todas as provas contra ele, continua sendo suspeito e somente o juiz pode declarar a culpa e consequentemente a pena:
Carlos Henrique Gomes Bueno
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Enquanto a segurança pública teme que a nova lei possa trazer problemas jurídicos aos policiais, advogados criminalistas apoiam a decisão, por resguardar a imagem do acusado. A Constituição resguarda o direito da imagem do cidadão e diz que ninguém será culpado antes do chamado, trânsito em julgado.
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