Novo decreto autoriza bares de Pará de Minas a funcionarem todos os dias e sem horário estabelecido

O decreto municipal 11.253 foi assinado na manhã desta quarta-feira, 9 de setembro, e dispõe sobre novas medidas temporárias para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus em Pará de Minas.
A flexibilização desta vez se dá em bares que podem voltar a funcionar em Pará de Minas todos os dias e sem horário pré-estabelecido, como o que vinha acontecendo. Após algumas mudanças, estes estabelecimentos foram autorizados a abrir na quinta e sexta-feira de 17 às 0h30, e aos sábados e domingos de 8 às 0h30.
Mas o novo documento assinado pelo prefeito Elias Diniz (PSD) e o procurador-geral do Município Hernando Fernandes autoriza o funcionamento todos os dias a partir desta quarta-feira.
Ao Portal GRNEWS Hernando Fernandes da Silva explicou que esta flexibilização se deu após várias análises e por Pará de Minas seguir agora o programa Minas Consciente:
Hernando Fernandes da Silva
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A flexibilização é apenas para os dias e horários de funcionamento. Shows e apresentações artísticas ainda estão proibidos nestes estabelecimentos de acordo com o programa do governo estadual. Por isso é importante que os proprietários estejam sempre de olho nas novas recomendações do Minas Consciente:
Hernando Fernandes da Silva
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O Governo de Minas através das secretarias de Estado de Saúde e de Desenvolvimento Econômico (SEDE) analisam diariamente os números do novo coronavírus em Minas Gerais para tomar novas decisões. No caso do Minas Consciente, é preciso manter os números por 28 dias para que a microrregião passe da Onda Amarela, na qual está Pará de Minas, para a Verde, onde quase tudo pode ser reaberto.
Mas o próprio Estado, segundo Hernando Fernandes da Silva, tem feito as flexibilizações antes mesmo do prazo previsto:
Hernando Fernandes da Silva
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O procurador deixa claro ainda que as pessoas devem manter o distanciamento social e uso de álcool em gel e mascaras, mesmo se o município for incluído na Onda Verde:
Hernando Fernandes da Silva
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O decreto foi assinado nesta quarta-feira, 9 de setembro, portanto entra em vigor a partir de sua publicação.
A fiscalização em todos os estabelecimentos continua na cidade e quem não obedecer às leis está sujeito a incidência dos artigos 268 e 330 do Código Penal, além de multa prevista no artigo 89 do Código Tributário Municipal. A fiscalização será feita por servidores das secretarias municipais de Gestão Fazendária, Saúde, Desenvolvimento Urbano e do Procon, com apoio da Polícia Militar.
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