Paraminenses reclamam de cancelamento do cartão que garante passe livre nos ônibus urbanos

Nos últimos dias a redação do Portal GRNEWS tem recebido diversas reclamações de usuários do transporte coletivo urbano de Pará de Minas. Argumentam que são pessoas com deficiência com direito ao passe livre e tiveram o cartão cancelado sem aviso prévio.

Eles ainda procuraram a Secretaria Municipal de Assistência Social que informou a eles que todo o processo seria refeito para ter novamente a passagem gratuita. Alguns reclamam que mesmo tendo algum tipo de deficiência irreversível tem que passar pelo processo que é demorado e enquanto o problema não é resolvido se quiser andar nos ônibus tem que pagar, mesmo sem condições.

Na cidade o passe livre é concedido a idosos acima de 65 anos, pessoas com necessidades especiais que apresentam laudo médico, cidadãos entre 60 e 64 anos consideradas de baixa renda e alguns casos especiais de quem está em tratamento. Número inclusive que é considerado alto pela empresa responsável pelo transporte urbano.

Quanto ao cancelamento que não era esperado pelos usuários, a informação da secretaria é que o passe livre tem validade. O secretário municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Vilson Antônio dos Santos explica como é feita a triagem:


Vilson Antônio dos Santos
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A porta de entrada para que a pessoa faça ou renove o passe livre é o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) do seu bairro. Após a entrega da documentação, uma perita da Secretaria de Saúde faz a análise da situação entrega à Turi que fica responsável pela confecção do passe. De acordo com o secretário, a data de validade está escrita no cartão para evitar problemas:

Vilson Antônio dos Santos
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Ele também aproveita para explicar quais são as pessoas com direito ao benefício do cartão passe livre em Pará de Minas:

Vilson Antônio dos Santos
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Em Pará de Minas o passe livre é assegurado pela Lei nº4045 sancionada em 2002 pelo então prefeito Inácio Franco (PV). A legislação prevê gratuitamente no transporte público municipal das pessoas com deficiência física, visual, auditivo e mental. Se precisarem de um acompanhamento também podem solicitar a gratuidade para esta pessoa desde que comprove a necessidade para locomoção daqueles com deficiência.

Já a Lei Orgânica do Município promulgada em 21 de março de 2003 assegura o passe livre também aos maiores de 60 anos comprovadamente carentes. Para quem tem acima de 65 anos basta apresentar a Carteira de Identidade ou outro documento com foto e data de nascimento.

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