Segurança sanitária reforçada nas fronteiras brasileiras com novas normas agropecuárias
O governo brasileiro anunciou uma atualização rigorosa nos protocolos de entrada para viajantes internacionais que transportam itens de origem rural. A iniciativa, formalizada por meio de uma portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), passa a vigorar no dia 4 de fevereiro. O foco central da mudança é a prevenção, visando barrar o ingresso de patógenos e ameaças biológicas que possam comprometer a biodiversidade nacional, a saúde coletiva e a robustez da economia agropecuária do país.
Rigor na fiscalização e proteção do patrimônio nacional
A execução das novas diretrizes ficará sob a responsabilidade direta do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). Este órgão terá a atribuição de realizar análises técnicas constantes sobre os riscos potenciais que cada item trazido na bagagem pode representar. Segundo informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), o monitoramento será dinâmico, permitindo que a lista de restrições seja modificada de forma ágil sempre que surgir um novo cenário de alerta sanitário ou alterações nas normas alfandegárias.
Itens monitorados e abrangência da nova lista
A relação de produtos que exigem atenção dos passageiros é extensa e abrange diversas categorias:
Vida animal e vegetal: inclui animais vivos, vegetais e materiais destinados à reprodução ou propagação de espécies.
Insumos e químicos: fertilizantes, biofertilizantes, agrotóxicos, corretivos e produtos de uso veterinário.
Consumo e processados: bebidas, alimentos em geral e itens estimulantes.
Outros materiais: derivados de madeira, produtos para nutrição animal e inoculantes, que são agentes biológicos utilizados para o crescimento de plantas.
Procedimentos e documentos obrigatórios para o viajante
Para aqueles que necessitam transportar bens agropecuários com autorização de importação, o processo passará a ser obrigatoriamente digital. O passageiro deverá portar um documento emitido pelo Mapa, que será enviado eletronicamente aos postos do Vigiagro nos pontos de entrada do território nacional.
Na declaração, feita via Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) no canal “Bens a Declarar”, será necessário detalhar informações minuciosas. Entre os dados exigidos estão a origem e procedência do item, a quantidade, o modo de embalagem e o meio de transporte utilizado — seja ele por vias aéreas, marítimas, terrestres ou fluviais. Além disso, o documento deve especificar o local exato de ingresso no Brasil e o prazo de validade da autorização, juntamente com a identificação completa do responsável pelo transporte. Com informações da Agência Brasil

