Educação em tempo integral exige jornada mínima de 35 horas semanais
Uma nova resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), publicada em 4 de agosto, estabeleceu a jornada escolar mínima para a educação em tempo integral: 7 horas diárias ou 35 horas semanais. A norma, que orienta secretarias e escolas públicas e privadas, enfatiza que a implementação da educação integral deve ser baseada em princípios como equidade, inclusão e diversidade, priorizando áreas de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Diretrizes para a jornada e a rotina escolar
A resolução (7/2025) define que a jornada em tempo integral deve priorizar territórios de maior vulnerabilidade socioeconômica e com histórico de exclusão escolar. Além disso, o documento esclarece que o tempo de alimentação, higiene e socialização deve ser considerado parte do processo educativo e acompanhado por profissionais qualificados. Períodos de descanso, deslocamento e transição entre atividades também precisam ser planejados como parte da rotina escolar, respeitando os direitos de aprendizagem de todos os estudantes.
A normativa é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas da educação básica, que inclui a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
Seis estratégias para a implementação
Para garantir a efetivação da educação em tempo integral, a resolução detalha seis estratégias que secretarias e escolas devem seguir:
Acesso e permanência com equidade: Garantir que todos os estudantes, especialmente os mais vulneráveis, tenham acesso e permanência na escola.
Gestão da política: Promover uma gestão democrática e participativa.
Articulação intersetorial: Coordenar ações sociais e parcerias com a comunidade.
Currículo e práticas pedagógicas: Adotar um currículo integrado que vá além da lógica de turno e contraturno.
Valorização e desenvolvimento de educadores: Assegurar a quantidade adequada de profissionais, a jornada de trabalho ideal e a formação continuada.
Monitoramento e avaliação: Acompanhar e avaliar a política de forma contínua e participativa.
As secretarias de educação de estados e municípios têm um prazo de até 180 dias para adaptar ou criar suas próprias legislações sobre a educação em tempo integral. Com informações da Agência Brasil


