Contribuição negocial em convenção coletiva pode ser a solução para o fim da contribuição sindical


Os sindicatos dos trabalhadores dos vários segmentos estão preocupados com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar constitucional o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.

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Os valores correspondiam a um dia de trabalho dos empregados e eram recolhidos anualmente pelas entidades de classe. Os recursos ajudavam na manutenção dos sindicatos e de serviços prestados.

A mudança está prevista na Reforma Trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. Muitos sindicatos correm o risco de fechar as portas por falta de condições financeiras para continuar trabalhando.

Mesmo diante de todo o impasse a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG), com sede em Belo Horizonte, estabeleceu a contribuição negocial patronal.

De acordo com a entidade, os recursos dos empregadores ajudarão a custear as despesas de negociação coletiva para o ano de 2018. O recolhimento possibilita às empresas praticarem condições diferenciadas.

Fausto José Conceição Abreu, presidente do Sindicato dos Comerciários de Pará de Minas, argumento que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) está homologando as convenções coletivas com a taxa negocial:


Fausto José Conceição Abreu
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A convenção coletiva tem força de lei e é negociada todos os anos. A contribuição negocial pode ser uma forma dos movimentos sindicais alocarem recursos e repor as perdas provenientes do fim da contribuição sindical:

Fausto José Conceição Abreu
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O sindicalista também teme que muitas entidades de classe possam fechar as portas por causa das dificuldades financeiras. Ressalta que é mais um prejuízo da Reforma Trabalhista que privilegiou apenas os empresários:

Fausto José Conceição Abreu
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A expectativa agora é em relação ao que será feito pelo novo governo que assumirá o país a partir do dia 1º de janeiro de 2019, uma vez que os sindicalistas não estão nada satisfeitos com o governo Michel Temer (MDB-SP).

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