Pará de Minas agora tem lei municipal instituindo programa para prevenir e combater incêndios florestais com tecnologia e ação comunitária

O Município Pará de Minas deu um passo decisivo na proteção ambiental ao sancionar a Lei nº 7.115/2025, que institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios. A nova legislação, sancionada pelo prefeito Inácio Franco (PL) em 26 de maio de 2025, nasceu do Projeto de Lei nº 33/2025, de autoria do vereador Leonardo Xavier Assunção Silva (Novo), vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

O projeto foi aprovado de forma unânime durante a reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 6 de maio de 2025, conforme publicado pelo Portal GRNEWS, com ampla receptividade dos parlamentares diante da urgência do tema. A iniciativa busca oferecer uma resposta proativa aos constantes incêndios que afetam o município, sobretudo em períodos de estiagem prolongada, comprometendo não só a vegetação local, mas também a saúde pública e o abastecimento de água.

Programa tem foco em prevenção, resposta rápida e recuperação ambiental
A nova lei estabelece diretrizes claras e ações específicas com foco em cinco grandes frentes:

Prevenção de incêndios florestais, com ênfase em ações educativas e no uso responsável do fogo;

Redução da frequência e intensidade das queimadas no território municipal;

Fortalecimento da capacidade de resposta imediata durante os incidentes;

Conscientização da população sobre as causas e os danos ambientais e sociais provocados pelo fogo;

Conservação e restauração da vegetação nativa, tanto em áreas urbanas quanto rurais afetadas por queimadas.

Esses objetivos reforçam a importância da educação ambiental como política pública estruturante, ao lado da infraestrutura tecnológica e operacional para o enfrentamento das emergências.

Uso de câmeras, poços e aceiros entre as medidas autorizadas pela lei
O programa prevê uma série de ações práticas que o Poder Executivo poderá implementar para tornar o município mais resiliente às queimadas. Entre elas estão:

Instalação de câmeras do tipo “Olho Vivo” em pontos estratégicos para monitoramento em tempo real das áreas de risco;

Implantação de hidrantes em locais com maior histórico de incêndios, agilizando o trabalho de combate ao fogo;

Perfuração de poços artesianos onde não for viável a instalação de hidrantes, garantindo água para abastecimento emergencial;

Construção de aceiros — faixas de terra limpa — para impedir o alastramento das chamas em regiões vulneráveis.

Além disso, o Executivo poderá realizar estudos técnicos prévios para planejar as ações de forma mais eficiente e promover campanhas educativas permanentes, especialmente durante os meses mais secos.

Parcerias com forças de segurança e sociedade civil reforçam a estratégia
A legislação também permite a formação de parcerias estratégicas com diversos órgãos públicos e entidades privadas. A intenção é articular esforços entre os diferentes atores sociais e ampliar a eficácia das ações. Entre os parceiros possíveis estão:

AMA Pangéia (Associação Amigos do Meio Ambiente),

Corpo de Bombeiros Militar,

Polícia Militar,

Guarda Civil Municipal,

Defesa Civil,

Sociedade civil organizada e

instituições privadas com atuação ambiental ou de segurança.

Essa articulação será essencial para promover uma atuação integrada, desde a educação preventiva até o combate direto aos incêndios, passando pelo monitoramento e pela recuperação ambiental das áreas atingidas.

Autor da proposta destaca que a prevenção é o melhor caminho
O vereador Leonardo Xavier, autor da proposta, destacou durante a sessão da Câmara que o município enfrenta desafios recorrentes com queimadas, agravados pela dificuldade de acesso à água em situações de emergência. Para ele, a lei representa uma solução concreta e estratégica:

“A ideia é prevenir, agir com rapidez e evitar que tragédias ambientais se repitam, oferecendo mais segurança à nossa cidade. Estamos fortalecendo a infraestrutura e cuidando do futuro de Pará de Minas”, afirmou.

Questionado pelo Portal GRNEWS sobre os custos envolvidos na implantação do programa — como instalação de câmeras, hidrantes e perfuração de poços — o parlamentar se mostrou confiante na viabilidade da proposta. A legislação prevê que os recursos virão das dotações orçamentárias já existentes, com possibilidade de suplementação orçamentária, conforme necessidade.

Lei já está em vigor e aguarda regulamentação
A Lei nº 7.115/2025 entrou em vigor no mesmo dia de sua publicação e, agora, cabe ao Executivo regulamentar a norma, definindo os prazos, formas de execução e os responsáveis por cada etapa do programa. Com a sanção da nova lei, Pará de Minas se junta ao grupo de municípios que apostam em tecnologia, educação e cooperação institucional como caminho para enfrentar os desafios ambientais do século XXI.

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