Imposto de Renda 2026: como deduzir gastos com educação, saúde e previdência privada
A temporada de prestação de contas com a Receita Federal exige estratégia. Para muitos contribuintes, a diferença entre ter imposto a restituir ou a pagar reside no preenchimento correto das deduções legais. Entre os campos que mais permitem reduzir a base de cálculo estão os gastos com saúde, educação e previdência privada, mas cada um possui regras específicas que, se ignoradas, podem levar o cidadão direto para a malha fina.
Educação possui teto rigoroso por pessoa
Ao declarar gastos com instrução, o contribuinte pode incluir despesas próprias, de dependentes ou de alimentandos (no caso de pensões determinadas pela Justiça). No entanto, há um limite financeiro anual de R$ 3.561,50 por indivíduo. Além do teto, a natureza do curso é determinante para o abatimento.
O que deduzir: mensalidades de creches, pré-escola, ensino fundamental, médio, graduação, pós-graduação (incluindo mestrado e doutorado) e cursos técnicos ou tecnólogos.
O que fica de fora: cursos de idiomas, aulas de música, esportes, dança, cursinhos pré-vestibulares, materiais escolares, uniformes e aulas de reforço particular.
Saúde oferece abatimento sem limites de valor
Diferente do setor educacional, a área da saúde não possui um teto máximo para dedução. Isso significa que todos os valores investidos em tratamentos essenciais podem ser subtraídos da base de cálculo, desde que devidamente comprovados.
Estão inclusos nesta lista consultas com médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos. Também entram na conta exames laboratoriais, serviços de radiologia, internações hospitalares, próteses e as mensalidades de planos de saúde. Entretanto, o Fisco é rígido: gastos com medicamentos comprados em farmácias, despesas com acompanhantes hospitalares e procedimentos estéticos não geram desconto no imposto.
Para garantir a segurança do processo, especialistas recomendam guardar recibos e notas fiscais por, no mínimo, cinco anos, conferindo sempre se o CPF ou CNPJ do prestador de serviço foi digitado corretamente.
Previdência privada exige escolha entre PGBL e VGBL
O investimento em previdência é uma das formas mais eficientes de planejamento tributário, mas o benefício depende do modelo escolhido.
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): É a escolha ideal para quem utiliza o modelo completo da declaração. Ele permite abater até 12% da renda bruta tributável. A desvantagem é que, no momento do resgate, o imposto incide sobre o total acumulado (capital + rendimentos).
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): Recomendado para quem opta pela declaração simplificada. Não oferece dedução imediata, mas, no futuro, o imposto de renda incidirá apenas sobre o que o dinheiro rendeu, preservando o valor investido.
Solidariedade que abate o imposto devido
Até o fechamento da declaração em 2026, ainda é possível destinar parte do imposto devido para fundos de assistência a crianças, adolescentes e idosos. O sistema da Receita Federal calcula automaticamente o limite, que varia entre 6% e 7%.
Contudo, o professor Deypson Carvalho alerta que nem toda caridade é dedutível. Doações feitas por decisão pessoal a partidos políticos, entidades filantrópicas sem convênio específico, dízimos religiosos ou cestas básicas não possuem previsão legal para abatimento no IR. Para que a doação seja válida como dedução, ela deve ser feita diretamente pelos mecanismos do programa gerador do imposto e a guia paga dentro do prazo de entrega. Com informações da Agência Brasil

