STF garante que shoppings instalem salas de amamentação para trabalhadoras das lojas
O Supremo Tribunal Federal tomou uma posição firme em defesa dos direitos das mães trabalhadoras. Em um julgamento unânime, os ministros confirmaram a obrigatoriedade de os centros de compras fornecerem locais adequados para que as funcionárias das lojas possam amamentar seus filhos. A determinação toma como base o regulamento já previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, que exige que estabelecimentos com mais de 30 colaboradoras ofereçam um ambiente apropriado para essa finalidade.
Com a nova interpretação jurídica, o cumprimento dessa exigência legal foi transferido para as empresas que gerenciam os complexos comerciais, desobrigando os comerciantes individuais de criarem essas estruturas em seus pontos de venda. As administradoras de shoppings terão o período de até 12 meses para se adaptarem e realizarem as obras necessárias.
A discussão chegou à Suprema Corte após a gestora de um centro comercial localizado em Natal recorrer de uma punição aplicada pela Justiça do Trabalho. A empresa argumentava que o dever trabalhista competia única e exclusivamente aos lojistas, que possuem o vínculo de emprego direto com as comerciárias, e não à organização do condomínio comercial.
Ministros destacam a viabilidade financeira e o bem-estar das mães
O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, validou a necessidade de os shoppings montarem essas salas especiais. Em seu posicionamento, ele ponderou que, por se tratar de uma ampliação do entendimento da legislação trabalhista, as administradoras possuem o direito de partilhar os gastos de construção e zeladoria desses espaços com os lojistas do complexo.
Em contrapartida, o ministro Flávio Dino minimizou os possíveis impactos econômicos para as empresas administradoras, ressaltando o forte crescimento financeiro do setor de shoppings no país. Ele lembrou também que o próprio prédio do tribunal dispõe de uma sala de amamentação, defendendo que as profissionais do comércio merecem o mesmo tratamento e amparo dado às servidoras públicas.
Na mesma linha, o ministro Alexandre de Moraes apontou que exigir uma estrutura individual por loja seria inviável, já que pouquíssimos comerciantes atingem a cota de funcionárias exigida pela lei trabalhista, realidade restrita às grandes lojas de departamento. Para o ministro, a gestão central do shopping tem plenas condições de separar uma área reservada e silenciosa sem demandar investimentos financeiros elevados.
A proteção constitucional à maternidade e o combate ao abandono do emprego
A ministra Cármen Lúcia trouxe uma reflexão sobre o desgaste emocional que a falta de suporte causa nas mulheres durante o período de amamentação. Ela pontuou que a Constituição Federal assegura a proteção integral à maternidade e que a ausência de um local digno para cuidar dos filhos muitas vezes força as mães a se desligarem do mercado de trabalho por desespero, um fenômeno que atinge diferentes esferas profissionais.
O veredito sem divergências foi consolidado com o apoio dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin. Com informações da Agência Brasil

