Pará de Minas se adequa ao Minas Consciente e fecha academias, clubes e casas de eventos

Após muita espera e cobrança por parte da sociedade, Pará de Minas se adequou ao Minas Consciente. O plano do governo estadual divide Minas Gerais em macro e microrregiões e estabelece ondas, para que os municípios saibam o que pode ou não funcionar. Para definir em qual onda a cidade entrará, o Estado avaliou número de casos a cada 100 mil habitantes, situação do sistema de saúde em relação ao numero de leitos e medidas de enfrentamento já criadas.

Com isso, Pará de Minas ficou enquadrada na macrorregião Oeste e portanto na Onda Amarela. Ontem, 6 de agosto, o Município publicou a prorrogação de um decreto para até esta sexta-feira, 7, quando a cidade definiria através de outro decreto como seria o funcionamento de estabelecimentos comerciais.

O Decreto 11.210 foi publicado na tarde desta sexta e assinado pelo prefeito Elias Diniz (PSD) e o procurador-geral do Município Hernando Fernandes. Como a cidade aderiu ao Minas Consciente no último dia 21 de julho, agora segue as recomendações estabelecidas pelo Governo de MG e portanto não há mais necessidade de consultar o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da COVID-19, que era quem definia todas as medidas de enfrentamento em Pará de Minas desde o início da pandemia.

O novo decreto estabelece que estão suspensos o funcionamento até 21 de agosto de casas de show de qualquer natureza; boates, danceterias e salões de dança; casas de festas e eventos; exposições, congressos e seminários; centros de comércio e galeria de lojas; teatros, clubes de serviços e de lazer; academias, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; e parques de diversão e parques temáticos.

Podem funcionar supermercados, açougues, peixarias, padarias, quitandas, clínicas médicas, varejões, pet shops, correios, farmácias, drogarias, laboratórios, clínicas em geral e de fármacos, hospitais e demais estabelecimentos de saúde, lavanderias, transporte e entregas de cargas em geral, serviços de call center, locação de veículos, oficinas mecânicas, borracharias, lojas de autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos, distribuidoras de gás e água mineral, postos de combustíveis e lojas de conveniência, quaisquer atividades agrossilvipastoris e agroindustriais, construção civil e setores industrias de forma geral, casas lotéricas e estabelecimentos bancários, comércio atacadista e varejista de produtos e insumos relativos à confecção de EPIs de proteção ao coronavírus, atividades de ensino não curricular.

Clínicas estéticas, salões de beleza e barbearias podem funcionar desde que o atendimento seja individualizado, por agendamento e obrigatoriamente com clientes e profissionais usando máscaras e álcool em gel.

Feiras também podem funcionar desde que as mesas tenham distancia mínima de dois metros, participantes usando máscaras e restrição de 40% da capacidade máxima de ocupação. Além disso, há limitação em 10 barracas ou mesas e no caso do local ser aberto o distanciamento mínimo entre as barracas deverão ser de quatro metros.

Bares e restaurantes também devem seguir as restrições anteriores, de dois metros entre as mesas, demarcação no piso de distanciamento de dois metros entre as pessoas, desativação de espaços kids e exigência de máscaras. Bares podem funcionar de sexta a domingo de 17h30 às 23h30. Já os restaurantes, todos os dias da semana até 19h30. Para o self-service é obrigatório que o cliente use máscaras, luvas e tenha higienizado as mãos com álcool 70%.

O novo decreto também autoriza atividades de treinamento, oficinas e capacitações desde que os participantes mantenham distanciamento de dois metros, usem máscaras e álcool em gel, e mesas e cadeiras sejam higienizadas.

Templos religiosos podem continuar abertos seguindo também as recomendações anteriores, especialmente de não superar 40% da capacidade máxima de ocupação.

Passageiros e trabalhadores do transporte coletivo também são obrigados a usar máscaras, além dos usuários dos serviços de táxi, moto-táxi e aplicativos.

O decreto entra em vigor nesta sexta-feira, 7, como explica o procurador-geral do Município, Hernando Fernandes da Silva:

Ascom Prefeitura de Pará de Minas/Divulgação

Hernando Fernandes da Silva
hernaferna112101

Mais uma vez o procurador citou a adesão ao Minas Consciente. Só foi feita a partir do recebimento de uma liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG):

Hernando Fernandes da Silva
hernaferna112102

Portanto, a suspensão do funcionamento de alguns setores é de acordo com as recomendações do Estado. O Município apenas se adequará:

Hernando Fernandes da Silva
hernaferna112103

De acordo com as publicações oficiais do Governo de MG, igrejas e templos religiosos não estavam em nenhuma onda. O Portal GRNEWS entrou então em contato com a assessoria-chefe da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE) que explicou que o Minas Consciente não trata questões que não são da área econômica. O entendimento do Estado é que a prática religiosa é de livre exercício e protegida pela constituição. O Governo de Minas não proíbe, mas recomenda todos os tipos de medida sanitária possíveis. Por isso, foi decisão de Pará de Minas manter reabertos os templos religiosos.

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