Deputado Eduardo Barbosa apresenta indicação para proteger a aposentadoria da pessoa com deficiência

O deputado federal Eduardo Barbosa apresentou a Indicação nº 912/2020, que sugere ao Ministério da Economia a alteração do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no que se refere ao cálculo do salário de benefício da aposentadoria da pessoa com deficiência e para adotar regulamentação do § 6º do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Reforma da Previdência).

De acordo com o deputado, a aposentadoria da pessoa com deficiência atualmente é regulamentada pela Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No entanto, ao regulamentar o cálculo do salário de benefício da aposentadoria da pessoa com deficiência por meio de alterações ao art. 32 e pelo acréscimo do art. 70-J ao Decreto nº 3.048, de 1999, realizados pelo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, o Poder Executivo Federal adotou uma interpretação divergente da Lei Complementar nº 142, ao determinar que o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência passe a adotar a regra de cálculo da média prevista no caput do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que utiliza a média aritmética simples dos salários de contribuição.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

“Estou solicitando a revisão da regra de cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência prevista no Decreto nº 3.048, de 1999, de forma a manter o cálculo da média baseado nos 80% maiores salários de contribuição”, afirmou o deputado.

A Indicação do deputado ainda solicita que seja priorizada a regulamentação do § 6º do art. da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que a exclusão das contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido; e que nessa regulamentação seja observada a obrigatoriedade do ente previdenciário fazer o cálculo mais vantajoso para o segurado.

“Também estamos sugerindo ao Ministério da Economia que todos os benefícios concedidos após a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, sem exclusão de contribuições no cálculo da média, sejam revistos de ofício nos termos da regulamentação a ser expedida sobre a matéria, para garantir que nenhum segurado sofra prejuízo em decorrência dessa omissão”, explicou Eduardo Barbosa.

Indicação é uma proposição em que o Deputado sugere a outro Poder (Executivo ou Judiciário) a adoção de alguma providência. Esse instrumento regimental difere do projeto de lei porque só pode propor a adoção de um procedimento.

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