MP de Bolsonaro isenta empresas de capital aberto da publicação de balancetes em jornais impressos
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou na terça-feira, 6 de agosto, uma Medida Provisória (MP) que desobriga empresas de capital aberto a publicarem balanços anuais em jornais impressos do país. Antes a Lei das S/A como era chamada, no artigo 289 da lei 6.404 de 1976, obrigava as empresas a divulgarem para acionistas e o público em geral os balanços em jornais impressos da região onde estão instaladas.
Empresas de capital aberto são aquelas formadas por ações, livremente negociadas em bolsas de valores, sem a necessidade de uma escrituração pública de propriedade. São exemplos o Banco do Brasil, Petrobras, Cemig, Gerdau, Oi, Itaú, JBS e Bradesco.
Balanços anuais de grandes empresas podem custar em média R$900 mil nos jornais de circulação nacional. O preço se justifica também pela quantidade de páginas deste tipo de publicação, em média 60 com o balanço do ano inteiro.
A mudança vai gerar mais economia para as grandes empresas, porém mais trabalho para que acionistas tenham acesso a este tipo de informação, como analisa o contabilista da Alliance Contabilidade, Jeferli Henrique Teixeira:
Jeferli Henrique Teixeira
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A Medida Provisória não altera a publicação deste tipo de edital vinculado ao serviço público, como por exemplo, licitações, concursos e outras informações de prefeituras e câmaras municipais.
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