Filmar pessoas feridas ou mortas e não prestar socorro pode resultar em prisão, afirma criminalista
Recentemente teve repercussão em Pará de Minas o vídeo de uma senhora morta após, possivelmente, passar mal e cair em uma rua do bairro Nossa Senhora das Graças. No vídeo uma mulher, ao invés de tentar ajudar a mulher, filmou a situação, expondo a vitima das mais diversas formas. Ela reclamava ainda da demora para a chegada do Corpo de Bombeiros.
O assunto continua sendo o mais comentado na cidade. A maioria das pessoas condenou a atitude da mulher e a reportagem do Portal GRNEWS foi às ruas ouvir o que as pessoas pensam sobre este tipo de compartilhamento.
A reportagem do Portal GRNEWS também ouviu o comandante do 1º Pelotão do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) em Pará de Minas, tenente Marcus Vinícius da Cruz Maia. Ele disse que em casos como desta senhora onde não é possível diagnosticar o que aconteceu com a vítima, o correto é esperar o socorro do serviço de emergência para não agravar o quadro.
Mas o que muitas pessoas não sabem, é que além da repreensão de outras pessoas que não concordam com este tipo de compartilhamento, é que quem filma pessoas feridas ou mortas pode ser preso.
Para falar sobre o assunto que é delicado e ao mesmo tempo complexo, a reportagem do Portal GRNEWS ouviu Francisco José Vilas Bôas Neto, advogado criminalista, doutorando em Direto Penal e professor de graduação e pós-graduação na Fapam e na PUC Minas.
O criminalista destaca que antes de qualquer ação penal é preciso pensar em respeitar a família da pessoa que está sendo filmada:
Francisco José Vilas Bôas Neto
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A pessoa que filmar uma cena antes de prestar socorro a vitima pode ser enquadrada em vários crimes. Entre eles, omissão de socorro e indenização por danos morais:
Francisco José Vilas Bôas Neto
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Francisco Vilas Bôas Neto acrescenta que existem algumas confusões quando se trata de omissão de socorro. Mesmo que a pessoa não tenha algo a ver com um acidente, por exemplo, ela pode ser processada por não ter ajudado a vítima:
Francisco José Vilas Bôas Neto
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Quanto às penas, no processo de vilipêndio de cadáver a pessoa pode ficar presa de um a três anos e ainda pagar uma multa. Quanto à omissão de socorro, está prevista no Artigo 135do Código Penal a prisão de um a três meses e pagamento de multa.
Francisco Vilas Bôas Neto salienta a importância de prestar socorro ou ajudar quem precisa. O celular só em caso de ligação para a emergência:
Francisco José Vilas Bôas Neto
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Dois projetos de lei tramitam no Congresso Nacional a respeito da filmagem ou fotografia e divulgação deste tipo de imagem.
O Projeto de Lei de número 79/18 quer alterar o artigo 140 do Código Penal para quem divulga imagens de acidentes envolvendo vítimas não fatais.
Já o Projeto de Lei 1614/19 aumenta a pena do crime de omissão de socorro. Se a pessoa preferiu filmar ou fotografar o acidente em vez de prestar socorro a pena é aumentada em dois terços, e caso a vítima morra, a pena é triplicada.
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