Salário de trabalhador afastado volta a ser pago pelo INSS; MP não foi votada no Congresso
No dia 05 de agosto de 2019 uma Medida Provisória (MP) foi editada pelo governo federal. Na MP nº 891, o trabalhador que fosse afastado por algum tipo de doença seria pago pelo empregador e não mais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o governo, a medida não traria prejuízos ao empregador já que ele faria o pagamento ao empregado e os valores seriam descontados nos impostos pagos ao INSS.
Já para o trabalhador a medida é benéfica pois atualmente ele espera em média 50 dias para receber o salário pelo INSS, pois é necessária fazer a perícia, a análise do pedido e só depois é depositado o pagamento.
À época muitos comemoraram a nova norma mas que infelizmente já não vale mais. É que mesmo sendo uma Medida Provisória e entrar em vigor imediatamente, havia um prazo para votação no Senado Federal, que terminou em 3 de dezembro.
Bernardo Lucca é advogado especialista em Direito Previdenciário e disse ao Portal GRNEWS que por causa deste prazo a solicitação da perícia e o pagamento do empregado afastado voltaram a ser feitos como era antes:
Bernardo Lucca
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Desde o dia 3 de dezembro, os pedidos de perícia voltam a ser feitos pelo empregado no caso de doença e os pagamentos são feitos pelo INSS, demorando mais tempo para receber, mesmo que retroativo.
A perícia, segundo o advogado, não demora tanto. O que atrasa é a análise da situação de cada trabalhador afastado:
Bernardo Lucca
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A MP que estava em vigor não afetou micro e pequenas empresas, microempreendedores individuais, empregadores rurais e cooperativas de pequeno porte.
Para ter efeito novamente, o governo federal deve editar uma nova medida e esta, ser votada em até 120 dias pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para então se tornar lei.
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