Realização de divórcio em cartórios de registro civil está sendo discutida nos tribunais de Justiça

Desde junho de 2019 é discutido em âmbito federal uma decisão que aconteceu na Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Através de uma norma administrativa, um desembargador permitiu que o divórcio de um casal fosse realizado diretamente no Cartório de Registro Civil. A medida foi então reproduzida pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Desde a decisão a medida vem sendo discutido amplamente. Alguns operadores do direito apoiam a decisão pois ela facilitaria os trâmites hoje considerados burocráticos.

Já outros não acreditam que a mudança traria benefícios pois o restante da decisão que cabe a um divórcio, como bens materiais, guarda dos filhos e pensão alimentícia, continuariam sendo julgados em audiências normais.

A advogada especialista em Direito da Família Janine Batista Lemos disse ao Portal GRNEWS que o divórcio impositivo facilitará em algumas questões, porém, mesmo se o casal possui bens em comum ou filhos, apenas a separação poderá ser feita no cartório civil:

Janine Batista Lemos
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A medida beneficiaria também pessoas que se casaram há pouco tempo e decidiram se divorciar. A resolução do caso sairia mais rapidamente:

Janine Batista Lemos
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Para o divórcio impositivo, um dos cônjuges faz o pedido de separação no cartório, e a outra parte é notificada oficialmente. Além disso, ele precisa estar acompanhado de um advogado e o casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou considerados incapazes.

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