Advogada alerta que filiação socioafetiva agora pode ser feita nos cartórios de registro natural

Até o ano de 2002 a justiça só reconhecia o parentesco de pai e mãe de sangue ou por adoção. Com a formação de novos núcleos familiares houve necessidade de fazer algumas mudanças. Daí o novo Código Civil em 2013 fez as alterações necessárias e hoje milhares de filhos podem ter na certidão o registro do parentesco socioafetivo.

Mas tudo isso só era possível através da justiça. Um advogado era contratado e o processo ia para o juiz, que autorizava ou não a inclusão do nome do pai ou mãe afetivos no documento.

Mas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez algumas alterações e um provimento agora autoriza a inclusão do nome pelos cartórios de registro natural, como contou ao Portal GRNEWS a advogada especialista em Direito de Família, Janine Batista Lemos:


Janine Batista Lemos

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A advogada destacou que a medida vai facilitar a vida de muita gente, além de ficar até mesmo mais barato pois não precisará acionar a justiça para fazer a alteração na filiação:

Janine Batista Lemos
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Além de autorizar incluir a filiação socioafetiva nos cartórios de registros naturais, o CNJ também deixou claro que apenas maiores de 12 anos podem fazer o procedimento.

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