Trabalhadores pagarão impostos sobre valores recebidos em acordos; outras mudanças começam em 2020
O trabalhador brasileiro pagará, a partir de janeiro de 2020, impostos e taxas quando fizer um acordo. A mudança foi sancionada no dia 20 de setembro através da Lei nº 13.876 e modifica a incidência de impostos pelos valores recebidos tanto em acordo amigável ou pela ação judicial.
Todo acordo trabalhista realizado a partir de janeiro de 2020 que incide sobre férias, 13º salário e horas extras serão taxados. A equipe econômica do governo federal espera arrecadar R$ 20 bilhões com a medida nos próximos dez anos.
Atualmente, é estabelecimento um valor de indenização que fica restrito a danos morais, prêmios e bonificações, para fugir da tributação. Com a nova lei, as empresas deverão classificar todos os valores como remuneração e sobre isso há pagamentos de impostos.
Para saber mais sobre esta nova lei e como ela impactará na vida do brasileiro, a reportagem do Portal GRNEWS procurou um especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, o advogado Márcio Pereira Campos, que acredita que a mudança não é, mais uma vez, benéfica para o trabalhador:
Márcio Pereira Campos
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Em alguns casos o advogado explica que será mais viável para o trabalhador aguardar a decisão judicial ao invés de fazer um acordo que teria resultado mais rápido:
Márcio Pereira Campos
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Outra mudança que trará transtornos ao trabalhador é quanto ao local onde ele solicitará e fazer o acordo. Em Pará de Minas, por exemplo, a partir de agora, todas as ações trabalhistas serão feitas em Divinópolis. A modificação vai gerar mais gastos, como locomoção:
Márcio Pereira Campos
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A mudança vai também atrasar os resultados, já que a maioria dos acordos da região será feita somente em Divinópolis:
Márcio Pereira Campos
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As mudanças referentes ao pagamento de impostos nos acordos trabalhistas passaram a vigorar no dia que a lei foi sancionada, em 20 de setembro de 2019.
Já em relação à Comarca não ser sede de Vara Federal e os paraminenses terem que ir até Divinópolis para fazer os acordos trabalhistas, a medida passa a ser exigida a partir de 1º de janeiro de 2020.
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