Pará de Minas deve se enquadrar na Onda Amarela do Minas Consciente e fechar academias e estúdios de tatuagem

Conforme publicado pelo Portal GRNEWS no início da noite de 21 de julho o procurador-geral do Município de Pará de Minas, Hernando Fernandes da Silva, informou que a cidade aderiu ao plano Minas Consciente do Governo do Estado de Minas Gerais, mas não cumpriria as regras determinadas pela justiça. A adesão ficou só no papel. Pará de Minas continuou seguindo decreto municipal e desde então vem apresentando argumentos diversos para não seguir o plano e cumprir na íntegra o que determinou o judiciário.

Também conforme publicado pelo Portal GRNEWS, em 21 de julho, data em que foi anunciada a adesão ao Minas Consciente sem segui-lo, Pará de Minas registrava 111 casos confirmados, três mortes, outras duas em investigação, além de 1.166 casos suspeitos.

Neste período em que o Município desconsiderou as regras do Minas Consciente, o número de casos confirmados aumentou quase 100% saltando de 111 para 218 nesta quinta-feira, 6 de agosto. O número de mortes dobrou de três para seis e outra está em investigação. Os casos suspeitos também aumentaram de 1.116 para 1.927.

Importante destacar que no dia 22 de julho o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da Covid-19, formado por representantes da Prefeitura de Pará de Minas, Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Câmara Municipal e Associação Empresarial de Pará de Minas (Ascipam), foi informado que Pará de Minas havia aderido no dia anterior ao Minas Consciente, mas que não seguiria as regras do plano, mesmo sendo um determinação judicial. Ainda assim, os integrantes do  comitê concordaram.

Outro movimento pode acontecer nesta quinta-feira (6), quando o Governo de Minas Gerais divulgará em quais macro e microrregiões cada cidade será inserida no Minas Consciente e a partir disso, o Município definirá, com base nas ondas criadas pelo governo em qual se encaixará.

Em todo o estado o novo plano passa a valer no sábado, 8 de agosto, quando até lá os municípios mineiros deverão se adequar e seguir as recomendações estaduais.

Em Pará de Minas o decreto municipal 11.203 esteve em vigor até ontem, 5 de agosto, mantendo abertos os serviços não essenciais na cidade, incluindo o comércio em geral, academias, igrejas, além de medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.

O Município, mesmo aderindo ao Minas Consciente, ainda não se adequou e segundo o procurador-geral Hernando Fernandes da Silva, a gestão aguarda as novas recomendações do governo, como publicado pelo Portal GRNEWS.

Ainda na quarta-feira (5) o Município publicou novo decreto. O 11.208/2020 prorroga as medidas até esta sexta-feira, 7 de agosto. Segundo Hernando Fernandes da Silva, Pará de Minas está incluída na microrregião Oeste e terá que se adequar à Onda Amarela:

Ascom Prefeitura de Pará de Minas/Divulgação

Hernando Fernandes da Silva
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Hernando Fernandes da Silva deixa claro ainda que foi melhor o Município aderir ao Minas Consciente ao invés de seguir a Deliberação nº 17, que é ainda mais rígida:

Hernando Fernandes da Silva
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O procurador-geral destaca ainda que nenhuma cidade está incluída na Onda Verde, que autoriza todos os estabelecimentos a retomarem as atividades:

Hernando Fernandes da Silva
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A Onda Amarela, a qual Pará de Minas se enquadrou, podem ser mantidos abertos bares para consumo no local; autoescola e cursos de pilotagem; salão de beleza e atividades de estética; comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; papelaria, lojas de livros, discos e revistas; lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem; comércio de itens de cama, mesa e banho; lojas de móveis e lustres; imobiliárias; lojas de departamento e duty free; e lojas de brinquedos. Além das enquadradas na Onda Vermelha, que são supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência; açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros; serviços de ambulantes de alimentação; farmácias, lavanderias e pet shops; bancos e afins; hotéis, motéis, pensões; e construção civil.

Não poderão ser abertos na Onda Amarela academias, clubes, cinemas e estúdios de piercings e tatuagens, além de outros serviços.

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